Graziela Vellasco

Advogada alerta sobre a importância da informação diante da hipossuficiência dos segurados no que tange às regras e ao segurês.

ENTREVISTA EXCLUSIVA

A especialista em direito do seguro, Dra Graziela Vellasco, foi entrevistada pela Agência Seg News e explicou sobre as consequências que a falta das devidas orientações em um Seguro Habitacional pode ocasionar na relação contratual com os segurados. Nessa entrevista, ela falou sobre um processo no qual o seu escritório atuou e conseguiu reverter a decisão da seguradora em favor do segurado. Confira os detalhes a seguir…

1-) Recentemente, o seu escritório atuou em um processo referente à uma negativa de indenização de um Seguro Habitacional ?

O casal quando adquire um imóvel com financiamento bancário contrata obrigatoriamente o seguro habitacional com cobertura para morte e invalidez.
Na hora da contratação é importante verificar a contribuição financeira de cada um do casal na aquisição do imóvel e se o seguro está sendo realizado em nome dos dois.
Acompanhei um caso em que houve o falecimento da esposa, esta era profissional da saúde e contribuia efetivamente para o pagamento do financiamento e renda familiar, e quando acionado o seguro o marido recebeu a negativa no pagamento do capital segurado, a seguradora informou que o seguro foi realizado apenas no nome do marido.
A justiça entendeu que ambos os cônjuges adquiriram conjuntamente o imóvel, bem como realizaram o financiamento em conjunto e, por óbvio, também o contrato de seguro
Como o contrato de seguro habitacional acompanha o contrato principal, seria extremamente contraditório que o autor e sua esposa adquirissem um imóvel através de financiamento em conjunto sem que o seguro fosse contratado também por ambos.
Assim, no ato da contratação do financiamento e do seguro a informação não foi clara de que o contrato de seguro estava sendo realizado somente no nome de um dos contratantes.
Como ambos assinaram o contrato, pela teoria da aparência, a esposa também era segurada.Assim negativas foi abusiva e incompatível com a boa-fé e com a equidade.

2-) Fale sobre as características desta modalidade de seguro?

O seguro habitacional é obrigatório, lei nº 9.514/1997, e visa a proteção financeira, com o falecimento ou incapacidade do segurado, a seguradora fará o pagamento diretamente à instituição financeira que concedeu o crédito, no caso em apreço o financiamento do imovel.
O importante é realizar o seguro considerando a proporção financeira de cada um do adquirente.

3-) Quando ocorreu o fato e qual foi o motivo apresentado pela seguradora para a negação da cobertura (indenização) ?
A negativa ocorreu em razão de constar apenas o marido como segurado e responsável financeiro, sendo que ambos adquiriram o imóvel em conjunto, constando os dois como adquirentes do imóvel assinado em conjunto o contrato junto ao Banco. O seguro habitacional acompanha o contrato principal e deveria o Banco observar que o imóvel estava sendo comprado em conjunto.

4-) Quais foram as medidas tomadas pelo escritório para reverter a negativa?

O consumidor não tem conhecimento técnico para entender o contrato de seguro, e na maioria das vezes, como o financiamento e o seguro é realizado diretamente com o Banco, sem intermediação de um corretor de seguro, o consumidor não tem a informação clara e precisa das cláusulas contratuais.
Não podemos dizer que todas as negativas das seguradoras são abusivas, mas é importante que diante de uma negativa o segurado procure um advogado para auxiliá-lo.

5-) O seu escritório já atendeu outros casos similares (falta de informação) a esse e também em outros segmentos do mercado?

O judiciário entende cada vez mais sobre a dinâmica do contrato de seguro e suas peculiaridades, apesar da aplicação do Direito do Consumidor, os juízes entendem que o consumidor também tem o dever de buscar a informação.
Cada caso é um caso e precisa ser analisado com cautela.

(*)

Dra Graziela Vellasco, Advogada na Vellasco Advocacia e Consultoria Jurídica, Vice-Presidente da Comissão de
Direito Securitário da 3a Subseção da OAB Brasil (Campinas e Região)

Dra Graziela Vellasco

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