ANSP Café aborda Solvência II e IFRS 17

Profissionais debatem aspectos comuns entre os temas, exploram as nuances e implicações da convergência regulatória e contábil e analisam os desafios enfrentados pelo setor de seguros – Na última quarta-feira, 07 de agosto, a Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) realizou uma live para falar sobre o tema “Solvência II e IFRS 17 – Convergência Regulatória”, em mais uma edição do ANSP Café. Transmitido pelo canal da instituição no Youtube, o evento teve a participação do Ac. Sergio Nobre, diretor acadêmico e de ensino, na abertura e apresentação. A contextualização e moderação ficou por conta da Ac. Magali Zeller, coordenadora da Cátedra de Ciências Atuariais da ANSP.

Também contou com as presenças do Sr. William Neto – Professor doutor do curso de Ciências Atuarias do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e de Sr. Vinícius Cecaroli – Diretor da prática Actuarial & Risk Modelling Services da PwC Brasil, como palestrantes.

Essa edição do ANSP Café foi coordenada pelo Ac. Edmur de Almeida, corretor de seguros, Vice-presidente da ANSP, juntamente com a Ac.Magali Zeller, coordenadora da cátedra de Ciências Atuariais da ANSP.

Teve o apoio da Associação Internacional de Direito do Seguro (AIDA Brasil) e da Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR).

Contextualização do tema:

O objetivo do evento foi apresentar e debater aspectos comuns entre Solvência II e o IFRS 17. Explorar as nuances e implicações da convergência regulatória e contábil, analisando os desafios enfrentados pelo setor de seguros. Os principais tópicos abordados durante na live foram os seguintes: o impacto de eventos históricos na evolução da regulação do setor de seguros; os pilares do Solvência II e seus objetivos de proteção, estabilidade e transparência; a interação entre o IFRS 17 e o Solvência II e suas consequências no gerenciamento de risco; os benefícios e desafios da convergência entre essas duas estruturas; práticas mínimas do mercado segurador.

Painel I – Implicações dessa convergência regulatória e contábil e análise dos desafios enfrentados pelo setor de seguros.

Na visão do professor William Neto, trata-se de um regime regulatório e um contábil que têm características próprias, que atendem a uma convergência com pequenos ajustes. “A publicação do IFRS 17 trouxe surpresas interessantes que eu pretendo explorar nesse painel.”, adiantou. Para trazer luz ao tema, Neto dividiu sua apresentação em cinco grandes grupos: evolução da regulação do setor de seguros; estrutura e objetivos do solvência II; introdução ao IFRS 17 e seus princípios; abordagens de avaliação de contratos de seguros; benefícios e desafios da convergência entre solvência II e IFRS 17.

“A ocorrência dos impactos de eventos, como falhas em compliance e gerenciamento de risco, crises financeiras e catástrofes naturais refletiu na necessidade de uma regulação robusta, uma vez que expôs as vulnerabilidades dos sistemas já existentes e houve aumento da fluidez da informação e da conscientização pública”, explicou.

O solvência II é balizado em três pilares. São eles requisitos quantitativos, qualitativos e de divulgação e transparência. O que se quer é melhoria na gestão de riscos, por meio de incentivo a implementação de práticas robustas de gestão de riscos e a adoção de modelos de avaliação de riscos mais sofisticados e precisos, além do aumento da transparência com a divulgação de informações detalhadas sobre riscos e capital e a facilitação da tomada de decisões informada por parte dos stakeholders. Objetiva também a estabilidade do setor de seguros através da promoção da estabilidade financeira e solvência das seguradoras e ainda a redução da probabilidade de falências e crises no setor de seguros.

Quanto ao IFRS 17 o palestrante enfatizou que seu objetivo é estabelecer um padrão global para a contabilidade de contratos de seguros, melhorar a comparabilidade e a consistência das demonstrações financeiras das seguradoras em todo o mundo. “Ele tem um papel fundamental porque muda a visão sobre o papel da análise das empresas, tem um olhar direcionado para o foco principal da operação, que é o contrato de seguros. A ideia é que as informações que são publicadas devem estar o mais próximas possível do contrato de seguros”, analisou Neto, acrescentando que em sua opinião, o IFRS17 é muito mais que um modelo contábil, é um modelo de múltiplas competências. Sendo assim, as pessoas precisam entender um pouco tanto da operação quanto do processo de precificação, de gerenciamento de risco e de tudo o que está envolvido no contrato de seguros, para no final haver a publicação dessas informações.

Sobre os critérios de reconhecimento o painelista reforçou que um contrato de seguro deve ser reconhecido quando a entidade se torna parte das obrigações do contrato. A data de reconhecimento costuma ser a data de início da cobertura a data em que os prêmios são recebidos. O que ocorrer primeiro. Contratos devem ser agrupados em portfólios de acordo com características de riscos semelhantes. Dentro de cada portfólio contratos devem ser subdivididos em grupos de contratos onerosos, contratos que não têm possibilidades significativas de se tornarem contratos onerosos e contratos remanescentes. Do ponto de vista da mensuração de contrato do seguro existem duas abordagens básicas, que são a geral (Building block approach), que na visão do professor é a mais completa, a que mais se aproxima dos padrões do solvência II, e a abordagem de alocação de prêmio, que para ele é a mais simplificada.

Por fim, Neto discorreu sobre abordagens de avaliação de contratos de seguros. “Os projetos são muito semelhantes, porque a margem de risco e o capital econômico são projetos associados ao solvência II. A diferença é que no projeto do IFRS17 existe a margem de serviço contratual, que aparece de dentro das contas”, afirmou. Falou, ainda, a respeito dos requisitos de divulgação no pilar 3 do solvência II, os desafios da gestão de risco, transparência e divulgação e o uso de modelos internos.

Painel II – – Pontos de observação na implementação de alguns modelos no mercado de seguros
Enquanto William Neto focou nos aspectos mais conceituais das convergências, Vinícius Cecaroli trouxe o tema mais para a prática. “Na prática, a teoria que está nos normativos é muito complexa. Então, existe o estado da arte do que é esperado pelos reguladores, não só no Brasil mas também mundo afora, e o que de fato é possível fazer, tendo em vista diversas limitações, inclusive de recursos financeiros”, sinalizou.

Ambos os projetos requereram das empresas seguradoras nacionais e do mercado europeu investimentos significativos, tanto em termos de recursos, ferramentas, capacitação dos times para se ter de fato aderência aos normativos. Em sua apresentação o executivo compartilhou duas pesquisas desenvolvidas pela PWC. A primeira delas foi divulgada em 2017, logo após a emissão do IASB do IFRS 17, e traz um panorama do que poderia ser aproveitado do processo de implementação de solvência 2.

O investimento no IFRS 17 requereu outras ferramentas, outros processos internos que adicionaram complexidade e trouxeram também para o consumidor, para o stakholder, um nível maior de confiança e comparabilidade nas demonstrações financeiras e também na solvência. “O que se espera do IFRS 17 que é um normativo novo, é um processo de amadurecimento dos stakeholders internos e externos pra se chegar na maturidade que se tem hoje no IFRS4”, salientou.

A segunda pesquisa realizada pela PWC e comentada por Cecaroli é recente e trata das análises de divulgação. O que se identificou no levantamento é que mesmo no mercado europeu, em UK e nos demais países da Europa é que não é 100% das divulgações que comparáveis, o que na verdade é um dos objetivos da norma. Ou seja, existem gaps de divulgação. Segundo o palestrante, a PWC Brasil está produzindo um estudo semelhante, com foco no nosso país, que deve ser divulgado ainda no ano de 2024.

Cecaroli falou também sobre como as seguradoras fizeram, na prática, para implementar o FRS 17 aqui no Brasil, considerando tanto os critérios de IFRS4, o BR GAP, que nós temos atualmente, quanto os investimentos feitos em solvência II. Porque existem empresas que são subsidiadas de grupos europeus, que hoje já possuem processos, mesmo que no Brasil ainda não tenhamos todos os pilares, todas as demandas completas do solvência II, e é possível aproveitar processos já existentes.

“A tropicalização do solvência e do FRS 17 existe, mas não só no Brasil. Ela ocorre também em outros territórios. Então, a ideia aqui hoje é pensar sobre como é que as companhias fizeram, especialmente no Brasil, para trazer do IFRS 4 e do solvência II para IFRS17”, adiantou.

Respondendo a perguntas da coordenadora da Cátedra de Ciências Atuariais da ANSP, Magali Zaeler, o painelista explicou que as resseguradoras já devem ter suas demonstrações financeiras em IFRS17. Também abordou diversas referências técnicas referentes a provisão de prêmios e de sinistros, fluxo de caixa projetados, desconto financeiro, ajuste de risco, margem de serviço contratual, passivo do contrato de seguros, margem de riscos e provisões técnicas. “O IFRS14 e o IFRS4 são standards contábeis que vão trazer um aspecto de divulgação e comparabilidade para os stakeholders internos e externos. Já o solvência II trata de gestão de riscos e necessidade de capital para que você possa cobrir de fato com as suas obrigações”, pontuou.

Falando um pouco da adaptação para o mercado, Cecaroli explanou também sobre sinergias. Tanto no solvência II quanto no IFRS 17 os elementos fluxo de caixa, ajuste de risco e taxa de desconto são muito próximos. No solvência II é requerido o fluxo de caixa descontado, um ajuste de risco e uma taxa de desconto. Para sanar as dúvidas mais frequentes dúvidas sobre o tema, o executivo explicou as diferenças desses elementos no solvência II e no IFR 17. Falou ainda sobre as vantagens e as desvantagens de cada um desses modelos para as seguradoras. “As duas são benéficas, vão convergir para o mesmo volume de ajuste de risco, dependendo né das premissas que foram utilizadas para a determinação de cada uma delas, mas existem os prós e contras para a utilização de cada uma delas”, concluiu.

Por fim, o painelista trouxe uma visão da das diferenças entre a taxa de desconto o que foi aproveitado do modelo regulatório do solvência II. Ao final de suas apresentações os palestrantes também responderam às perguntas dos internautas.

Assista a live completa no canal da ANSP

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