A autarquia ficará à frente do FBEF por 24 meses, referente ao biênio 2024-2025
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) assumiu, no dia 09 de junho de 2024, a Presidência e a Secretaria-Executiva do Fórum Brasileiro de Educação Financeira (FBEF).
O Decreto nº 10.393, de 9 de junho de 2020 determina que a presidência do FBEF será exercida, a cada período de 24 meses, por um de seus membros, em regime de rodízio.
Após a presidência da Comissão de Valores Mobiliários – CVM durante o biênio 2022-2023, a Susep assume a função, para o biênio 2024-2025, e ficará à frente do FBEF de 09 de junho de 2024 até 08 de junho de 2026.
Os trabalhos na Susep referentes ao FBEF e às ações voltadas à educação financeira serão coordenados pela Coordenação-Geral de Estudos Econômicos, subordinada à Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos.
O FBEF é um colegiado de articulação, instituído pelo Decreto nº 10.393, de 2020, e que é responsável por operacionalizar a Estratégia Nacional de Educação Financeira – ENEF, com a finalidade de promover a educação financeira, securitária, previdenciária e fiscal em todo o país.
De acordo com o referido decreto, o Fórum possui as seguintes atribuições
- implementar e estabelecer os princípios da ENEF;
- divulgar as ações de educação financeira, securitária, previdenciária e fiscal propostas por seus membros, por outros órgãos e entidades públicas ou por instituições privadas;
- compartilhar as informações sobre as ações de educação financeira, securitária, previdenciária e fiscal produzidas pelos órgãos e entidades representados, para identificar as oportunidades de articulação; e
- promover a interlocução entre os órgãos ou as entidades públicas e as instituições privadas para estimular e, sempre que possível, integrar as ações de educação financeira, securitária, previdenciária e fiscal.
Os membros do FBEF são
- Banco Central do Brasil (BCB);
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- Superintendência de Seguros Privados (Susep);
- Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN);
- Ministério da Previdência Social (MPS);
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc);
- Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon); e
- Ministério da Educação (MEC).
Para mais informações, acesse o decreto aqui: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10393.htm