Novo Marco Legal do Seguro aumenta a responsabilidade dos corretores de seguros

Mas bem antes dele, com a Lei nº 14.430/2022, a responsabilidade já tinha aumentado e poucos corretores se atentaram a isso, segundo Antonio Penteado Mendonça – Em entrevista ao programa Profissional de Seguros, Antonio Penteado Mendonça, advogado especializado em seguros e Conselheiro do Fórum Mário Petrelli de Fomento do Mercado de Seguros, Previdência, Capitalização e Resseguros, alertou os corretores para o aumento da sua responsabilidade, não somente com o novo Marco Legal do Seguro, Lei nº 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025, mas anteriormente a ela, com a Lei nº 14.430/2022.

“Poucos corretores de seguros prestaram atenção nesta lei que mudou as suas responsabilidades. É responsabilidade do corretor identificar o risco do segurado e não o segurado informá-lo. O corretor tem que aconselhar o segurado, identificar e recomendar a modalidade de seguro que melhor atenda às suas necessidades. Se o seguro for malfeito, quem vai pagar o prejuízo do segurado é o corretor. A recomendação da seguradora também é responsabilidade do corretor. Se ela paga mal a indenização, por erro do corretor, ele também vai responder pelo prejuízo ao segurado”, afirmou.

Mendonça também falou sobre a responsabilidade do corretor, desde antes da contratação da apólice até o final de sua vigência, e o que mudou com o novo Marco Legal do Seguro, uma lei que veio para proteger o segurado. “A assistência ao segurado é durante toda a execução e vigência do contrato, na regulação e liquidação do sinistro, e na renovação e preservação da garantia de seu interesse. O Marco Legal do Seguro determina que o segurado tem o poder de indicar o corretor na renovação do seguro, sem a necessidade de uma carta”, explicou.

Responsabilidade Civil – Mendonça ressaltou a importância do corretor se aprofundar na nova lei e dele ter um seguro de Responsabilidade Civil. “Não dá mais para o corretor de seguros não ter o seguro de Responsabilidade Civil para proteger o seu patrimônio. Ele pode fazer tudo certo e por uma infelicidade errar e causar um prejuízo. Isto pode acontecer, eu não estou falando que o corretor vai errar de propósito ou por dolo. Errar é humano e se ele não tiver o seguro de responsabilidade civil, quem vai pagar essa indenização é o patrimônio dele”, alertou.

Segundo Mendonça a maior parte dos seguros no Brasil são bem-feitos. “A judicialização do seguro é menos de 3% dos sinistros. É uma margem baixíssima. Isso quer dizer que as seguradoras funcionam, principalmente, por causa dos corretores”, afirmou. Ele também esclareceu que o novo Marco Legal do Seguro não abrange os planos de saúde e que juridicamente passam a valer na nova legislação os contratos feitos a partir de 11 de setembro de 2025, antes deste período, vigora a lei anterior.

Fórum Mário Petrelli de Fomento do Mercado de Seguros – No programa Profissional de Seguros, Mendonça destacou as atividades do Fórum. “São 26 profissionais de seguros, selecionados pelo próprio grupo, que tem como objetivo principal o desenvolvimento e a disseminação do seguro na sociedade brasileira. Nós somos o que os americanos chamam de think tank, um grupo que pensa em uma determinada atividade, estuda essa atividade e propõe soluções para essa atividade”, sintetizou.

Para assistir o programa na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=Nq7iNd0DJTw
Foto: Antonio Penteado Mendonça

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