Últimos dias para cadastramento de associações de proteção patrimonial mutualista

SUSEp - Superintendência de Seguros Privados

Prazo vai até 15 de julho e mais de 600 associações já realizaram o cadastro junto à Susep – A Superintendência de Seguros Privados (Susep) alerta que o prazo para o cadastramento de associações de proteção patrimonial mutualista se encerra no dia 15 de julho de 2025. A medida é parte do processo de transição previsto na Lei Complementar nº 213/2025, sancionada em janeiro deste ano, que estabeleceu regras para a regularização de entidades que atuam sem autorização da autarquia com proteção contra riscos patrimoniais, pessoais, socorros mútuos e atividades similares.
O cadastramento é obrigatório para associações que estavam em atividade na data de publicação da nova lei e desejem continuar operando no setor. Mais de 600 associações já realizaram o cadastro desde que o sistema foi disponibilizado, em abril deste ano, conforme previsto na Resolução Susep nº 49, de 2025.
Para realizar o cadastramento, é necessário que a associação promova a alteração do estatuto ou contrato social, conforme os requisitos da nova legislação. No entanto, caso a associação não consiga concluir o registro dessas alterações em cartório até a data limite, por motivos atribuíveis ao cartório, poderá ainda assim se cadastrar dentro do prazo legal. Nesses casos, deverão ser enviados em único arquivo, na etapa de upload de documentos do sistema da Susep, o estatuto aprovado em assembleia, a ata da assembleia e o protocolo do requerimento de registro do ato no cartório. A associação deverá posteriormente atualizar o cadastro com o estatuto registrado.
A Susep destaca que a Lei Complementar nº 213, de 2025, estabelece que apenas associações podem realizar atividades de proteção patrimonial mutualista e formar grupos com essa finalidade, conforme o art. 88-E do Decreto-Lei nº 73, de 1966. Cooperativas e outras entidades não enquadradas como associações regulares não podem atuar nesse segmento. Para se regularizarem, essas entidades devem se transformar em associações, com a devida alteração do estatuto ou contrato social. Somente após essa transformação será possível efetuar o cadastramento junto à Susep, conforme previsto na Resolução Susep nº 49, de 2025. Entidades que não se regularizarem e continuarem operando com proteção patrimonial mutualista deverão cessar essas atividades, sob pena de responsabilização.
A Autarquia reforça que o objetivo da nova legislação é ampliar a proteção aos consumidores e trazer maior segurança jurídica ao setor, além de contribuir para a democratização do acesso ao seguro e o fortalecimento do Sistema Nacional de Seguros Privados. Vale lembrar que a Lei Complementar tratou, ainda, da atuação das sociedades cooperativas de seguros, que poderão integrar o Sistema Nacional de Seguros Privados após a edição das normas infralegais correspondentes.

O sistema de cadastramento segue disponível no portal da Susep: Link

https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cadastro-de-associacoes

Mais informações sobre o cadastramento, incluindo um FAQ atualizado, estão disponíveis na página do sistema. Em caso de dúvidas adicionais, as entidades podem encaminhar e-mail para cadastramento.associacoes@susep.gov.br.

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