O que será do Mercado Pet: Será regulado ou não?

04/08/2026

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Por: Magali Rodrigues Zeller – O crescimento dos planos e serviços veterinários exige regras próprias, proteção ao tutor e sustentabilidade para operadores, prestadores e canais de distribuição. O mercado pet brasileiro não discute mais apenas crescimento. Discute capacidade de cumprir promessas, financiar o cuidado continuado e proteger uma relação marcada por afeto, urgência e forte assimetria de informação.
A pergunta que o setor já não pode adiar
Planos de assistência veterinária, cartões de desconto, assinaturas, redes próprias, redes credenciadas, seguros, benefícios corporativos e produtos híbridos já convivem no mercado. Essa diversidade amplia o acesso, mas também cria uma pergunta decisiva: quem assegura que a promessa feita ao tutor será cumprida quando o animal precisar de atendimento de maior custo?
A ausência de uma classificação clara permite que produtos de naturezas muito diferentes sejam apresentados como equivalentes. Um programa de descontos não assume o mesmo risco de um seguro. Uma assinatura preventiva não oferece a mesma proteção de um plano com internação e cirurgia. Uma rede própria não possui a mesma dinâmica financeira de uma operação que contrata centenas de prestadores. Regular bem começa por chamar cada produto pelo nome correto.
O debate chegou ao Congresso Nacional. O Projeto de Lei nº 631/2026 propõe um Marco Regulatório dos Planos de Assistência Veterinária e, em 30 de julho de 2026, aguardava parecer na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara. O texto prevê autorização federal, cobertura de referência, limites de carência e deveres contratuais. Paralelamente, o PL nº 5.636/2023, que permite ao empregador custear serviços veterinários como benefício ao trabalhador, aguardava designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A TESE CENTRAL
O mercado pet tende a ser regulado. A questão relevante não é simplesmente “haverá regulação?”, mas qual será o desenho capaz de proteger o tutor sem sufocar a inovação e de exigir solidez de quem realmente assume risco.
A base técnica já existe
Em 2020, um estudo atuarial de PET Insurance do qual participei já analisava frequência de utilização, severidade dos eventos, idade, raça, porte, cobertura, procedimentos, prestadores e tipo de rede. A conclusão era objetiva: o risco veterinário não é homogêneo e o preço não pode nascer apenas da estratégia comercial.
A ciência atuarial transforma essas variáveis em custo esperado, margem de segurança, necessidade de reserva e critérios de acompanhamento. Sem esse trabalho, um produto pode parecer acessível no lançamento e revelar insuficiência quando a carteira amadurece, a utilização aumenta e os eventos de maior severidade começam a aparecer.

1. UMA REGULAÇÃO PRÓPRIA, PROPORCIONAL E BASEADA EM RISCO
O Brasil não precisa importar integralmente um regime criado para outro mercado nem tratar toda oferta pet como seguro. A regra deve acompanhar a natureza da obrigação assumida. Quem recebe mensalidades e promete custear eventos futuros precisa demonstrar suficiência financeira. Quem apenas concede descontos deve informar, de maneira inequívoca, que não oferece cobertura nem mutualização de risco.
Para produtos com transferência ou mutualização de risco, o marco deve exigir nota técnica atuarial, critérios de subscrição, governança, política de reajuste, reservas ou mecanismos equivalentes e testes periódicos de suficiência. Para modelos assistenciais e pré-pagos, devem prevalecer segregação financeira, continuidade do serviço, clareza sobre limites, exclusões, rede e forma de remuneração.
A regulação proporcional também precisa considerar o porte da operação. Exigir de uma pequena rede regional a mesma estrutura de uma empresa nacional pode eliminar concorrência sem aumentar a proteção. Por outro lado, permitir que operações relevantes cresçam sem controles mínimos transfere o risco da insuficiência para tutores e prestadores. A supervisão deve ser mais intensa onde a promessa financeira e o potencial de dano forem maiores.
O objetivo não é controlar cada inovação, mas criar uma infraestrutura de confiança. Autorização, transparência, dados padronizados, acompanhamento de solvência, canais de reclamação e responsabilização dos administradores são elementos que permitem ao mercado crescer de modo ordenado.
REGULAÇÃO PROPORCIONAL
Produtos diferentes não devem receber o mesmo tratamento prudencial. O ponto de partida deve ser a obrigação assumida, a forma de financiamento, a extensão da cobertura, o tamanho da carteira e o risco de descontinuidade.
2. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL: O QUE PODEMOS APRENDER
As experiências estrangeiras não oferecem uma fórmula pronta, mas mostram que a proteção funciona melhor quando separa o produto financeiro da prestação veterinária e combina transparência, conduta, supervisão e solução de conflitos.
ESTADOS UNIDOS
O Pet Insurance Model Act da NAIC, aprovado em 2022, estabelece divulgações sobre períodos de espera, limites, condições e benefícios; limita negativas ligadas a condições preexistentes; diferencia programas de bem-estar das apólices; e prevê treinamento dos produtores. A lição é classificar corretamente o que está sendo vendido. REINO UNIDO
O seguro pet integra o regime geral de seguros. Em 2026, o governo e a autoridade de concorrência avançaram em transparência de preços, identificação da propriedade das clínicas, regras para planos de cuidado e fortalecimento das reclamações, além da proposta de um ombudsman veterinário. Produto e serviço recebem controles complementares. AUSTRÁLIA
O consumidor é orientado a examinar o Product Disclosure Statement, com carências, doenças preexistentes, limites, franquias e exclusões. Reclamações não resolvidas internamente podem seguir para a Australian Financial Complaints Authority. A experiência reforça a importância de informação comparável e solução externa de conflitos.
A síntese internacional é clara: o Brasil não precisa copiar uma instituição estrangeira. Precisa separar seguro de assistência, exigir robustez de quem assume risco, padronizar informações essenciais, fiscalizar a conduta da distribuição e oferecer caminhos efetivos para reclamação e reparação.
3. O QUE PRECISA ESTAR NO MARCO REGULATÓRIO
Um marco efetivo não pode limitar-se a listar coberturas ou fixar carências. Ele precisa ligar produto, preço, rede, dados, governança e proteção financeira.
• Classificação e autorização: identificação do modelo de negócio, responsável técnico, estrutura societária, canais de venda e capacidade operacional.
• Nota técnica atuarial: metodologia de precificação, frequência, severidade, despesas, margem de risco, segmentação, reajustes e testes de suficiência.
• Governança e gestão de riscos: responsabilidades da administração, controles internos, auditoria, prevenção a fraudes e plano de continuidade.
• Proteção financeira: reservas, capital mínimo, fundo garantidor ou mecanismos equivalentes, proporcionais ao risco e ao tamanho da carteira.
• Dados e linguagem comum: padronização de procedimentos, eventos, códigos e indicadores para formar séries históricas e um Big Data Veterinário.
• Proteção contratual: coberturas, exclusões, carências, coparticipações, limites, reajustes e cancelamento redigidos de maneira compreensível.

4. A REDE VETERINÁRIA TAMBÉM PRECISA SER PROTEGIDA
A rede credenciada não é apenas um canal de atendimento: ela integra o risco. Clínicas gerais, hospitais 24 horas, centros diagnósticos e especialistas têm estruturas de custo, resolutividade e padrões de utilização diferentes. Uma tabela que ignora essas diferenças pode parecer econômica, mas produzir descredenciamento, restrição de agenda e perda de qualidade.
A norma deve prever contratos claros com os prestadores, prazos de pagamento, regras de glosa, critérios de reajuste, auditoria tecnicamente fundamentada e remuneração compatível com tempo, equipe, insumos e complexidade. Proteger o prestador é proteger a continuidade assistencial. Sem uma rede financeiramente saudável, a cobertura contratual transforma-se em promessa sem capacidade real de entrega.
Hospitais veterinários de alta complexidade enfrentam ainda volatilidade de caixa, urgências e procedimentos cujo custo pode ultrapassar a capacidade imediata do tutor. Produtos securitários, fundos de proteção e mecanismos de pagamento direto podem ajudar, mas precisam ser desenhados com critérios técnicos e responsabilidades transparentes.
REDE SUSTENTÁVEL
Preço baixo não é sinônimo de preço justo. O preço justo precisa financiar o atendimento, remunerar adequadamente o prestador, suportar eventos de maior severidade e preservar a continuidade do serviço.
5. CORRETORES E CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO
O marco regulatório também deve reconhecer corretores e demais intermediários. A expansão para empresas, varejo, associações e plataformas digitais exigirá profissionais capazes de explicar coberturas, carências, exclusões, coparticipações e diferenças entre plano, seguro, assinatura e cartão de desconto. A venda sem informação adequada aumenta cancelamentos, reclamações e risco reputacional.
A remuneração do corretor deve estar prevista no contrato de distribuição e incorporada ao carregamento comercial do produto. Não pode ser retirada informalmente da remuneração veterinária nem permanecer oculta no estudo de viabilidade. O modelo pode combinar comissão de implantação, percentual sobre mensalidades efetivamente recebidas e remuneração pela manutenção da carteira, com regras de estorno, inadimplência e cancelamento.
A experiência norte-americana é útil ao exigir treinamento dos profissionais que distribuem pet insurance. No Brasil, certificação, material padronizado e responsabilidade pela informação prestada ajudariam a reduzir venda inadequada, especialmente em produtos corporativos e digitais.
PRINCÍPIO PARA A DISTRIBUIÇÃO
Quem vende precisa conhecer o produto; quem presta precisa receber de forma justa; quem opera precisa constituir preço e proteção financeira; e quem contrata precisa compreender exatamente o que está comprando.
Nos benefícios corporativos, a governança do canal deve definir quem custeia o produto, como ocorre a adesão, se haverá participação do trabalhador, quais animais são elegíveis, como funciona a movimentação cadastral e quem responde pelo pós-venda. A escala empresarial pode reduzir custos de aquisição e melhorar a previsibilidade, mas não elimina a necessidade de precificação atuarial e monitoramento periódico.
6. GOVERNANÇA, DADOS E COMPORTAMENTO
A governança não deve aparecer apenas depois de um problema. Ela precisa definir responsabilidades, limites de decisão, política de dados, validação de premissas, monitoramento da sinistralidade e resposta a desvios. Em carteiras jovens, pequenas ou em expansão acelerada, o risco de erro de precificação e de seleção adversa é ainda maior.
Também é necessário considerar o comportamento do tutor. A decisão de contratar é influenciada por afeto, percepção de risco, aversão à perda e dificuldade de comparar coberturas complexas. A economia comportamental recomenda escolhas mais claras, exemplos de utilização, avisos objetivos sobre exclusões e ferramentas que reduzam a falsa sensação de cobertura total. Transparência não é apenas entregar um contrato: é permitir que a pessoa compreenda a decisão que está tomando.
Com dados padronizados, o setor poderá acompanhar frequência, severidade, sazonalidade, doenças, utilização por idade e raça, desempenho da rede e efeito das coparticipações. O Big Data Veterinário deve ser tratado como infraestrutura coletiva de conhecimento, com governança, proteção de dados e critérios de qualidade.

7. A ATUÁRIA DEVE PARTICIPAR DA NORMA DESDE O INÍCIO
A construção do marco regulatório não deve ficar restrita a juristas, operadores ou entidades veterinárias. Ela precisa ser multidisciplinar, com médicos-veterinários, atuários, consumidores, prestadores, seguradores, operadoras, corretores, especialistas em dados e poder público.
A contribuição atuarial é específica: medir frequência e severidade, avaliar antisseleção, estimar o custo técnico, definir margens de segurança, construir critérios de reajuste, dimensionar reservas, testar cenários extremos e demonstrar quando uma promessa contratual é financeiramente sustentável. Uma norma pode criar direitos no papel, mas sem sustentação econômica esses direitos não chegam ao atendimento.
Como executiva atuarial e participante de estudos pioneiros de PET Insurance desde 2020, estou preparada para liderar tecnicamente projetos de implantação, precificação, governança e normatização do setor. A experiência acumulada em saúde, seguros, previdência, auditoria, perícia e gestão de riscos permite aproximar a linguagem regulatória da realidade operacional e financeira do produto.
CONTRIBUIÇÃO PRÁTICA
• Estruturação de produtos: desenho de coberturas, custeio, rede e critérios de elegibilidade.
• Precificação e reajustes: frequência, severidade, carregamentos, margens e testes de suficiência.
• Reservas e solvência: mecanismos de proteção financeira e cenários de estresse. CONTRIBUIÇÃO PRÁTICA
• Governança e riscos: responsabilidades, indicadores, controles internos e continuidade.
• Dados e padrões: rol, nomenclatura, qualidade da base e inteligência atuarial.
• Canais e rede: remuneração de corretores, prestadores e governança da distribuição.
O objetivo não é defender excesso de controle. É contribuir para regras que permitam crescimento com responsabilidade: proteção ao tutor, sustentabilidade do operador, remuneração digna ao médico-veterinário e transparência para os canais de distribuição.
CONCLUSÃO: A REGULAÇÃO COMO INFRAESTRUTURA DE CONFIANÇA
O mercado pet será regulado? A tendência legislativa e institucional indica que sim. Mas a regulação provavelmente não será única para todos os modelos. Seguros devem observar subscrição, capital, reservas e solvência. Planos assistenciais precisam demonstrar capacidade de atendimento e continuidade. Cartões e programas de desconto devem deixar claro que não garantem cobertura integral nem transferência de risco.
O melhor futuro não está na ausência completa de regras nem na reprodução automática de estruturas criadas para outros setores. Está em um marco que organize produtos, qualifique operadores, proteja tutores, fortaleça a rede, reconheça os corretores, exija governança e coloque a ciência atuarial no centro das decisões.
Sem dados, o preço é apenas uma aposta. Sem reservas, a promessa é frágil. Sem remuneração adequada, a rede não se sustenta. Sem transparência, o consumidor não escolhe. E sem governança, o crescimento pode se transformar em crise. A regulação deve ser a infraestrutura da confiança — não o freio da inovação.
FONTES ESSENCIAIS E CONSULTA LEGISLATIVA
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 631/2026. Marco Regulatório dos Planos de Assistência Veterinária. Situação consultada em 30 jul. 2026.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 5.636/2023. Custeio de serviços veterinários pelo empregador. Situação consultada em 30 jul. 2026.
NATIONAL ASSOCIATION OF INSURANCE COMMISSIONERS. Pet Insurance Model Act, Model nº 633, 2022.
UNITED KINGDOM. Department for Environment, Food & Rural Affairs. Our vision for a thriving veterinary sector, jul. 2026.
UNITED KINGDOM. Competition and Markets Authority. Final reforms for veterinary services for household pets, mar.-jul. 2026.
AUSTRALIAN SECURITIES AND INVESTMENTS COMMISSION. Moneysmart: Pet insurance. Atualizado em 23 jul. 2026.
AT SERVICE ENGENHARIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA. Relatório de Assessoria Atuarial e Apoio para Desenvolvimento de Produto PET Insurance, fev. 2020.
SILVA, Letícia Tomaz da. Prestação de serviços de assistência à saúde animal no ordenamento jurídico brasileiro. UNIFESP, 2025.

(*) MAGALI RODRIGUES ZELLER
Atuária | Contadora | Executiva Atuarial | MIBA nº 687
Sócia-fundadora e Diretora da AT Service, atua há mais de 35 anos em seguros, previdência complementar, saúde, gestão de riscos, auditoria, perícia e modelagem atuarial. Acadêmica da ANSP, Coordenadora da Cátedra de Ciências Atuariais e Conselheira Fiscal Suplente. Bacharel em Ciências Atuariais pela PUC-SP e em Ciências Contábeis, especialista em Estatística pela USP, MBA em Gestão de Saúde pela FAAP e com experiência internacional na Kaiser Permanente, nos Estados Unidos. Participa de estudos pioneiros de estruturação e precificação de produtos pet desde 2020.
Contato profissional: linkedin.com/in/magalizeller