Novo marco abre caminho para retomada do Seguro Rural no Brasil

02/10/2026

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Lei sancionada fortalece previsibilidade da subvenção, aproxima seguro e crédito e cria condições para ampliar a proteção da produção diante dos riscos climáticos – A sanção do novo marco legal do Seguro Rural abre uma nova etapa para a gestão de riscos no campo e cria condições para que o Brasil volte a ampliar a parcela de sua produção agropecuária protegida. Para a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), a Lei nº 15.526, de 29 de setembro de 2026, representa uma mudança estrutural ao reforçar a previsibilidade do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), aprofundar a integração entre seguro e crédito e estabelecer novas bases para o funcionamento do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural.

A mudança ocorre depois de um período de forte retração da proteção. A área segurada com apoio do PSR caiu de 13,77 milhões de hectares em 2021, cerca de 14% da área cultivada, para aproximadamente 7,15 milhões em 2024 e apenas 3,2 milhões de hectares em 2025. No mesmo intervalo, os recursos efetivamente aplicados no programa passaram de R$ 1,179 bilhão, em 2021, para cerca de R$ 482 milhões em 2025.

“O Brasil tem uma das maiores e mais modernas produções agropecuárias do mundo, mas ainda protege uma parcela muito pequena dessa produção. O novo marco cria condições para começarmos a mudar esse quadro. Seguro Rural precisa ser uma política permanente, porque o produtor toma decisões de longo prazo e não pode depender, a cada safra, da incerteza sobre a disponibilidade de recursos para proteger sua atividade”, afirma Daniel Nascimento, presidente da Comissão de Seguro Rural da FenSeg.

A nova legislação estabelece que as despesas da União com a subvenção econômica ao prêmio tenham caráter obrigatório, limitadas ao montante previsto no projeto da Lei Orçamentária Anual e condicionadas às regras fiscais aplicáveis. Também determina que as ações relacionadas à subvenção não sejam objeto de limitação de empenho e movimentação financeira.

Para o diretor de Relações Institucionais da Confederação Nacional das Seguradoras, Hailton Madureira, a sanção do novo Marco Legal do Seguro Rural representa um passo decisivo para fortalecer a gestão de riscos no agronegócio brasileiro, ao trazer mais previsibilidade e segurança jurídica.

“A nova lei protege os recursos da subvenção ao prêmio do seguro rural, estabelece regras mais claras para a contratação e pagamento de indenizações, incentiva a ampliação da cobertura securitária e cria bases mais sólidas para o Fundo Catástrofe, aumentando a capacidade do setor de enfrentar perdas causadas por eventos climáticos extremos. Com isso, produtores ganham maior proteção para investir e produzir, instituições financeiras reduzem riscos e o país fortalece a segurança alimentar e a sustentabilidade de sua principal atividade econômica. O próximo passo é uma maior integração entre seguro, crédito rural e mercado de capitais”, avalia.

Para a FenSeg, a previsibilidade é fundamental não apenas para o produtor, mas para toda a cadeia que sustenta o Seguro Rural. A agricultura reúne riscos fortemente correlacionados: uma seca, geada ou chuva excessiva pode atingir simultaneamente grande número de propriedades de uma mesma região. Por isso, o resseguro exerce papel essencial ao permitir a distribuição dessas exposições e ampliar a capacidade das seguradoras de oferecer proteção.

“O capital de resseguro é global e compara oportunidades em diferentes mercados. Quanto mais estável e previsível for a política agrícola brasileira, melhores serão as condições para manter e atrair capacidade para o país. Essa previsibilidade é importante para o produtor, para as seguradoras e também para as resseguradoras que precisam comprometer capital para riscos que podem se materializar simultaneamente em grandes regiões”, explica Daniel Nascimento.

Clima tornou desafio ainda maior

A necessidade de ampliar a capacidade do sistema ficou evidente na safra 2021/2022, quando a sinistralidade do Seguro Agrícola atingiu 226%, segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). As perdas excepcionais levaram seguradoras e resseguradoras a rever preços, coberturas, critérios de subscrição e capacidade disponibilizada para determinados riscos e regiões.

Ao mesmo tempo, secas prolongadas, excesso de chuva, geadas, granizo e outros eventos severos tornam ainda mais importante a combinação entre seguro, prevenção, conhecimento técnico e instrumentos como o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC). O zoneamento orienta períodos e regiões mais adequados ao plantio de diferentes culturas e constitui uma referência importante para a gestão e a subscrição dos riscos.

Nesse cenário, a ampliação da base segurada também tem importância para o próprio funcionamento do sistema. Quanto maior e mais diversificado for o universo de produtores protegidos, melhores são as condições para distribuir os riscos e aumentar a capacidade de proteção do mercado.

Seguro e crédito mais próximos

Outro avanço do novo marco é a maior integração entre Seguro Rural e crédito. A legislação prevê que operações de crédito rural amparadas por seguro possam contar, entre outros incentivos, com condições favorecidas em taxas, prazos e limites, prioridade de acesso ao crédito e possibilidade de financiamento do prêmio.

A lei também reformula o Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural. Entre as mudanças, permite a participação de seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia do agronegócio e cooperativas e prevê mecanismos de transferência de riscos por meio do resseguro.

“O seguro não impede a seca, a geada ou o excesso de chuva. Sua função é dar ao produtor capacidade financeira para atravessar a perda e continuar produzindo. Quando essa proteção ganha escala, o benefício ultrapassa a propriedade rural: ajuda a preservar investimentos, crédito, emprego, produção e a própria estabilidade das cadeias agropecuárias”, destaca Daniel Nascimento.

Para a FenSeg, a sanção representa o início de uma nova etapa, que deverá ser acompanhada pela regulamentação dos mecanismos previstos na legislação e por sua efetiva implementação.

“A lei cria uma base que o Seguro Rural brasileiro precisava. Agora, o desafio é transformar previsibilidade em escala. O Brasil tem conhecimento técnico, seguradoras, resseguradoras, tecnologia e uma produção agropecuária de dimensão continental. Precisamos fazer com que a proteção cresça na mesma direção. Seguro Rural é infraestrutura de resiliência para o agro brasileiro”, conclui Nascimento.

Sobre a FenSeg

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) representa mais de 90 ramos no segmento de seguros gerais, abrangendo danos e responsabilidade civil, que se traduzem em coberturas para automóveis, satélites, residências, obras de infraestrutura, produção agrícola, aparelhos celulares, riscos cibernéticos e tantos outros. Tem como missão ser a porta-voz de suas associadas perante o Poder Público, buscando o fortalecimento de suas relações com a sociedade, de forma a contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

Sobre a CNseg

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) congrega as empresas que compõem o setor, reunidas em suas quatro Federações (FenSeg, FenaPrevi, FenaSaúde e FenaCap). A missão da CNseg é prover serviços que melhoram a vida das pessoas e a realização dos negócios, permitindo o crescimento da economia brasileira.

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