Resolução CNSP nº 489/2026 entra em vigor 90 dias após a publicação – A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que foi publicada nesta quinta-feira (12) a Resolução CNSP nº 489, de 11 de março de 2026, que dispõe sobre os regimes especiais de Direção Fiscal, de Intervenção e de Liquidação Extrajudicial e Ordinária aplicáveis às seguradoras, às sociedades de capitalização, às entidades abertas de previdência complementar, aos resseguradores locais, às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista. O novo normativo entra em vigor noventa dias após sua publicação.
A resolução revoga e substitui a Resolução CNSP nº 395/2020, com o objetivo de atualizar a regulamentação à luz das modificações introduzidas pela Lei nº 14.112/2020, especialmente no art. 83 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), que estabelece a ordem de classificação dos créditos em processos de falência.
O normativo também incorpora outros aperfeiçoamentos regulatórios, entre os quais:
a) atualização de referências à legislação já revogada;
b) exclusão de prazos operacionais a serem observados pelos responsáveis pela condução dos regimes especiais, tema que passará a ser disciplinado em Resolução da Susep, em fase de elaboração;
c) revisão de critérios de classificação de supervisionadas, para fins de remuneração dos responsáveis pela condução dos regimes especiais;
d) revisão de dispositivos relativos às provisões passivas e ao Comitê Técnico de Regimes Especiais; e
e) ajustes pontuais de redação, com o objetivo de conferir maior clareza e simplificação ao texto normtivo.
Por fim, considerando a edição da Lei Complementar nº 213/2025, foram incorporadas ao normativo disposições aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista.
Para acessar a íntegra do normativo, consulte a Resolução CNSP nº 489, de 11 de março de 2026:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-489-de-11-de-marco-de-2026-692105008