Seguro Garantia como Modalidade de Garantia Financeira para Descomissionamento de Instalações no Setor de Petróleo e Gás

A Resolução ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis nº 854/2021 estabeleceu procedimentos claros e previsíveis para a apresentação de garantias financeiras de #descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural no Brasil. Publicado pela Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Manual para Apresentação de Garantias de Descomissionamento detalha as obrigações das contratadas, incluindo as modalidades aceitas de garantia.

Entre as opções previstas, o #segurogarantia destaca-se como uma das modalidades expressamente admitidas (Seção 10.2 do Manual), ao lado de carta de crédito, penhor de petróleo e gás natural, garantia corporativa, fundo de provisionamento e termo de asseguração pela própria contratada.

Principais Características do Seguro Garantia
O seguro garantia configura-se como uma apólice de seguro emitida por sociedade seguradora devidamente autorizada a operar no Brasil. Seu objetivo é assegurar o cumprimento da obrigação de descomissionamento, permitindo à ANP o recebimento do valor garantido em caso de inadimplemento da contratada.

Os requisitos essenciais incluem:

Utilização obrigatória do modelo padrão: A apólice deve seguir rigorosamente o modelo constante nos anexos da Resolução ANP nº 854/2021. A adoção integral do texto modelo é condição indispensável para aceitação pela Agência.
Valor da garantia: Deve corresponder exatamente ao valor anual calculado pelo Modelo de Aporte Progressivo (MAP), publicado pela ANP até 31 de março de cada ano, com vigência até o ano subsequente.
Vigência mínima: A apólice deve possuir validade mínima de 30 meses, contados da data de sua emissão.
Renovação: Deve ser renovada 180 dias antes do vencimento ou do término do contrato de exploração e produção, sob pena de execução (art. 64, III, da Resolução).
Atualização anual: Até 30 de junho de cada ano, a contratada deve ajustar o valor garantido ao novo aporte calculado pelo MAP, seja por aditamento, substituição ou apresentação de apólice complementar.

Vantagens da Modalidade
O seguro garantia oferece flexibilidade operacional às contratadas, pois permite a composição do valor total exigido por meio de uma ou mais apólices, inclusive cobrindo múltiplos campos simultaneamente (com indicação expressa do valor alocado a cada campo no requerimento de apresentação).

Ademais, trata-se de instrumento amplamente utilizado no mercado brasileiro, com estrutura consolidada junto às seguradoras e resseguradoras, facilitando a contratação em comparação com modalidades que demandam classificação de risco elevada (como a garantia corporativa) ou constituição de fundos específicos.

Recomendações para Conformidade
Para assegurar a aceitação célere pela ANP, recomenda-se:

Utilizar exclusivamente os modelos oficiais disponíveis no portal da Agência (seção Garantias Financeiras de Descomissionamento).
Protocolizar a garantia por meio de processo administrativo eletrônico, acompanhada do requerimento padrão (Anexo I da Resolução).
Monitorar antecipadamente as datas de vencimento e os valores anuais publicados pela ANP.

O cumprimento rigoroso das diretrizes contidas no Manual e na Resolução nº 854/2021 não apenas atende à obrigação contratual e regulatória, mas também contribui para a gestão responsável do ciclo de vida das instalações offshore e onshore, alinhando-se aos princípios de sustentabilidade e segurança jurídica do setor.

Profissionais da área de óleo e gás, seguros e regulação são convidados a consultar o documento completo para aprofundamento técnico.

https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/desenvolvimento-e-producao/garantias-financeiras-de-descomissionamento

Fonte: Gemaway Seguros
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