(*) Por: Ivanildo Sousa – CEO e Diretor da Agência Seg News
O evento contou com palestras que contribuiram para indicar propostas voltadas para a prevenção de perdas relacionadas às catástrofes relacionadas aos riscos climáticos, inovações financeiras, como a criação de Títulos de Resiliência em Mudança Climática (CRD) e a necessidade de ter cláusulas de alagamento, enchentes e inundação na cobertura básica dos seguros residenciais e empresariais.
O Centro de Capacitação Profissional Seg News realizou o 1º Seminário EAD de Prevenção e Gerenciamento de Riscos Climáticos no dia 11 de Julho via Plataforma GoogleMeet.
O evento contou com palestras de grande teor técnico através de renomados palestrantes atuantes em setores de suma importância para a proposição de soluções voltadas à prevenção e mitigação dos riscos e danos causados pelas tragédias climáticas.
O primeiro painel – “As Catástrofes Climáticas e seus impactos: como enfrentar a nova realidade”, foi apresentado por Gesner Oliveira – Pesquisador do Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros da Fundação Getulio Vargas (FGV IISR).
Em seguida, no segundo painel, contamos com o palestrante André Thozeski – Presidente do Sincor-RS (Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul), com o tema: “Análise do Sincor-RS: Impactos e Lições da Catástrofe no Rio Grande do Sul X Seguro”.
No terceiro painel – “Gerenciamento de Riscos e Sinistros X Catástrofes Climáticas”, os palestrantes foram Milton Caruso Júnior – Sócio Diretor da HUB7 Hambiental (Engenheiro Ambiental e Sanitarista) e Eliane Poveda – Consultora em Mineração, Meio Ambiente e Sustentabilidade na EP Consultoria.
Em sua apresentação, o especialista Gesner Oliveira (FGV IISR) destacou 3 pontos importantes:
- A nova realidade dos extremos climáticos;
- Economia Circular para se adaptar aos extremos climáticos: água de reuso e drenagem sustentável;
- Inovação financeira e saneamento ambiental são fundamentais para enfrentar os extremos climáticos.
Além da recente tragédia no Rio Grande do Sul, ele lembrou as Queimadas na Região Amazônica e a 9ª pior seca no Rio Negro. Conforme dados apresentados por Gesner Oliveira, o fato ocorrido no Rio Grande do Sul é comparável aos piores desastres mundiais e mostrou alguns deles:
Indonésia – Tsunami e Terremoto 2004
Danos estimados: US$ 4.45 bilhões
Danos em % do PIB: 1,7%
EUA Furacão Katrina 2005
Danos estimados: US$ 156 bilhões
Danos em % do PIB: 1,2%
Haiti Terremoto 2010
Danos estimados: US$ 7.2 – 13.9 bilhões
Danos em % do PIB: 60,7% – 117,2%
Japão Terremoto 2011
Danos estimados: US$ 309 bilhões
Danos em % do PIB: 4 5,0%
Mianmar Ciclone 2008
Danos estimados: US$ 4 bilhões
Danos em % do PIB: 12,6%
Venezuela Deslizamento e enchente 1999
Danos estimados: US$ 1.7 bilhões
Danos em % do PIB: 1,7%
Austrália Incêndios Florestais 2019-2020
Danos estimados: US$ 2.8 bilhões
Danos em % do PIB: 0,2%
EUA – Incêndios Florestais California2020
Danos estimados: US$ 16.5 bilhões
Danos em % do PIB: 0,1%
Brasil – RS Enchentes 2024
Danos estimados: US$ 32.8 bilhões
Danos em % do PIB: 1,7%
Ao comentar sobre os impactos macroeconômicos da tragédia do Rio Grande do Sul, Gesner Oliveira informou que 78 municípios (cerca de 15,7% do total do estado) ficaram em estado de calamidade em função das enchentes.
Dados de maio da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), mostram que as perdas foram relevantes e que a recuperação será um processo que demandará algum tempo. Nesse aspecto, o seguro está sendo de grande relevância para os respectivos segurados.
Em linhas gerais, o pesquisador alertou para os riscos do contínuo aumento dos níveis de temperatura no planeta.
CRD: Inovação financeira, seguro
Gesner Oliveira vê na estruturação de um Título de Resiliência em Mudança Climática (CRD) como um instrumento para o enfrentamento dos extremos climáticos.
Conforme sua exposição, a criação desta modalidade de proteção (securitização) pode ser implementada no Brasil e tem os pilares:
- Escolha da Municipalidade;
- Natureza das Mudanças Climáticas;
- Mitigação das Perdas para Atenuar os Custos dos Eventos Extremos.
Em sua apresentação ele citou alguns exemplos de CRD´s:
General Oblication Title: tem como objetivo o financiamento de projetos de infraestrutura;
Cat Bond: proteger agência de seguro contra risco padrão;
Green Bond: financiar resiliência climática e projetos verdes;
Reslience Bond: financiar projetos de desastre financeiro de resiliência, reduzir custo do seguro ou aumentar a cobertura do seguro;
Environmental Impact Bond: financiamento ambiental de projetos sustentáveis.
SINCOR-RS: A maior catástrofe da história do RGS
André Thozeski, Presidente do Sincor-RS (Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul) iniciou sua apresentação destacando que o governo gaúcho classificou a situação como “a maior catástrofe climática” da história do estado.
Durante a palestra ele relatou, passo a passo, as principais ocorrências no período das enchentes, enfatizando que o volume de chuva no mês de maio bateu todos os recordes históricos de Porto Alegre e Caxias do Sul.
O presidente do Sincor-RS informou que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) estimou que as enchentes causaram prejuízos de 4,6 bilhões de reais, principalmente no setor habitacional, enquanto a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) classificou a catástrofe como o maior sinistro do setor de seguros provocado por um único evento na história do Brasil, com mais de 3,88 bilhão de reais em pedidos feitos por segurados até 23 de junho.
Atendimento rápido e necessidade de coberturas adequadas
Ao mencionar a participação do mercado de seguros para atenuar e indenizar as perdas com a tragédia, André Thozeski explicou que, além de prorrogar os prazos de pagamento dos boletos relacionados ao seguro, as companhias se estruturaram para atender à demanda de solicitação de indenizações em parceria com os corretores de seguros.
No entanto, a tragédia ocorrida no Rio Grande do Sul alertou para um fator que deve ser considerado como imprescindível para o atendimento às necessidades dos segurados. Ou seja, as coberturas oferecidas pelo mercado não são suficientes para atender e cobrir às exposições aos riscos de determinadas regiões como a do RS
Durante o seminário, o presidente do Sincor-RS advertiu que diversas propriedades atingidas pelas enchentes, em grande parte imóveis residencias, pequenas e médias empresas, não terão seus bens indenizados. Ele afirmou que o Sincor-RS já está empenhado junto aos órgãos representativos do setor (Susep, CNSEg…) para que haja mundanças nas apólices.
No final de sua palestra ele confirmou o reagendamento do BRASESUL (Congresso Sul Brasileiro dos Corretores de Seguros) para os dias 20 e 21 de março de 2025.
Regulação de Sinistros e Gerenciamento de Riscos
No terceiro painel, Milton Caruso Júnior, que é Engenheiro Ambiental – Sanitarista e Sócio Diretor da HUB7 Hambiental, falou sobre a importância das empresas de atendimento às emergências no âmbito dos riscos ambientais. Ele explicou que a HUB7 é um Marketplace de Serviços com Empresas de Atendimento (Nacionais e Regionais), insumos e equipamentos, Transporte, Destinação de Resíduos, Kit Emergência, treinamento, monitoramento ambiental, contando com geólogos, biólogos, laboratórios, advogados, dentre outras especialidades.
Segundo Caruso, a HUB7 possui um Núcleo de Atendimento à Emergência, atuando desde o recebimento do aviso de ocorrência, passando pela triagem e mobilização; acompanhamento integrado com os Órgãos Ambientais; otimização dos recursos técnicos e financeiros; pós-atendimento e monitoramento.
Ao ser questionado por André Thozeski, presidente do Sincor-RS, sobre a possibilidade de parcerias com o mercado de seguros para oferecer serviços de consultoria nesse quesito, incluindo corretores de seguros, Milton Caruso afirmou que, não apenas é possível, como a empresa já atua oferecendo seus serviços para quem deseja operar com carteiras de seguros que contam com riscos de caractéristicas ambientais, como o seguro de transporte de cargas, por exemplo.
Alguns benefícios destacados em relação aos serviços da HUB7 pelo seu diretor foram:
Normas, lesgislações, prevenção e garantia
Finalizando o seminário, Eliane Pereira Rodrigues Poveda – Consultora em Mineração, Meio Ambiente e Sustentabilidade na EP Consultoria, que também exerce atividades como docente em instituições relevantes, como a ENS -Escola Nacional de Seguros, alertou sobre a necessidade e fiscalização em relação ao cumprimento de normas e legislações referentes ao meio ambiente, além da implementação de medidas preventivas.
Em complementação, Eliane Poveda acrecentou um ponto importante em relação as Garantias Financeiras e Seguros de Riscos Ambientais.
Nesse aspecto, ela apresentou informações sobre as “Políticas Públicas que induzem a utilização dos Instrumentos Econômicos”
- Lei Estadual SP nº 13.577/2009 – Decreto nº 59.263/2013:O Responsável Legal pela contaminação do solo e águas subterrâneas deverá apresentar Plano de Remediação e a garantia de sua execução.
- Lei Federal nº 11.284/2006*: Requer Seguros e Garantias para transformar a obrigação assinada pelo mantenedor das florestas públicas até a entrega da concessão.
- Lei 3467/2000 – RJ: Requer garantias para firmar o Termo de Compromisso Ambiental e “Termo de Ajustamento de Conduta”.
- Lei Federal 14590/2023 – Com o intuito de incluir expressamente a geração de créditos de carbono no rol das atividades de concessões florestais.
Ela explicou que, mesmo sendo aplicados no mesmo contexto de Riscos Ambientais, o Seguro Garantia e o Seguro de Risco Ambiental tem objetivos claramente diferentes e não devem ser confundidos:
Seguro Garantia
Cobre o desempenho das obrigações determinadas no Plano de Remediação Ambiental aprovado pelo órgão ambiental responsável no contexto de um contrato assinado entre o Tomador e o credor das mesmas.
- Risco: o não desempenho.
- Beneficiário: Órgão Ambiental (o Estado).
- Dano já conhecido.
- A obrigação está inteiramente sob o controle do Tomador inclusive na contratação de Responsável Técnico.
Seguro Ambiental
Cobre o custo de dano ambiental a terceiros decorrente de perdas súbitas e acidentais. A Poluição atribuível à liberação gradual e não intencional de substâncias também pode ser coberta.
- Risco: a Poluição.
- Beneficiário: o dono da indústria (o Segurado).
- Riscos ocorridos no âmbito do prazo de vigência da apólice.
- Um acidente ambiental pode não estar sob o controle da indústria