Autorregulação regulada dos Planos de Saúde entra em vigor na terça, 01/07

(*) Por José Luiz Toro da Silva. Advogado. Mestre, Doutor e Pós Doutor em Direito

A Resolução Normativa ANS 623/2024 entra em vigor a partir da terça-feira, 01/07.

A norma dispõe sobre as regras a serem observadas pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e Administradoras de Benefícios nas solicitações de procedimentos ou serviços de cobertura assistencial apresentados pelos beneficiários, bem como não assistenciais, em qualquer modalidade de contratação.

Por conta disso, as operadoras deverão instituir metodologia para gerenciar de modo ainda mais efetivo cada paciente, de forma a medir a resolutividade de demandas em suas respectivas centrais de atendimento com acompanhamento das suas ouvidorias, diz o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Saúde Suplementar, José Luiz Toro da Silva.

Para analisar essa autorregulação regulada, ele vai expor sobre “Boas práticas de Justiça e Saúde” no seminário “Judicialização da saúde: Desafios e Perspectivas”, promovido pela Comissão de Estudos sobre Judicialização da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Rio de Janeiro (OABRJ), nesta segunda, 30/06.

O evento, gratuito e aberto ao público, ocorrerá, das 9h às 18h, no edifício sede da OABRJ – Salão Nobre Antonio Modesto da Silveira, localizado na Avenida Marechal Câmara, 150 – 9º andar, no centro do Rio.

Para José Luiz Toro da Silva as boas práticas começam com uma educação para o consumo, implantação de sistema de acolhimento dos beneficiários por meio de canais de comunicação bem orientados e treinados constantemente para dar informação adequada, clara e precisa quanto aos serviços contratados, especialmente em relação às condições para uso e aplicação de mecanismos de regulação.

Em seguida, atendimento das regras para solicitações de procedimentos ou serviços de cobertura assistencial e não assistenciais em qualquer modalidade de contratação.

Ter junta médica ou odontológica atuante para dirimir divergência técnica-assistencial sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto pelas operadoras.

Implantar políticas de gestão de demandas judiciais e para lidar com os procedimentos estabelecidos pelas notificações de intermediação preliminar.

Os procedimentos a serem seguidos no caso de negativas de tratamentos; o reforço aos preceitos de medicina baseada em evidências; quando devem exatamente ocorrer excepcionalidades.

De acordo com o presidente do IBDSS, o sistema de justiça é plural, poliédrico ou multinível, multiportas, com o oferecimento de modos variados de respostas a problemas jurídicos existentes na sociedade.

– É importante perceber que um sistema de justiça não se destina exclusivamente a solucionar conflitos.

Essa visão restritiva é produto de um período histórico em que se negava o aspecto promocional do Direito, a possibilidade de tutela preventiva e a existência de problemas jurídicos sem caráter conflituoso, por exemplo.

Assim, para ele, sendo inevitáveis disputas no âmbito da relação de consumo em saúde suplementar torna-se importante o incremento de formas alternativas para soluções de controvérsias – conciliação, mediação e arbitragem – sem prejuízo da saúde do consumidor.

Foto: José Luiz Toro da Silva, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Saúde Suplementar

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