Advogado especialista em Direito Securitário, faz uma análise minuciosa e didática sobre o PLC 29/2017
O advogado especialista em Direito Securitário e sócio do escritório Agrifoflio Vianna, Dr. Lúcio Roca Bragança, faz uma análise minuciosa e didática sobre o PLC 29/2017
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em junho o projeto de lei que consolida e atualiza normas para o mercado de seguro privado no país. Conhecida como Marco dos Seguros, a proposta (PLC 29/2017) tem o objetivo de modernizar e aprimorar as regras de contratos de seguros, para conferir mais segurança jurídica às transações. O texto segue agora para a análise do Plenário.
De acordo com o advogado especialista em Direito do Seguro e sócio do escritório Agrifoglio Vianna, Lúcio Roca Bragança, o Marco de Seguros pretende disciplinar integralmente a contratação de seguros privados no Brasil
Mesmo modernizada, a nova redação ainda não favorece tanto a aproximação do público com o setor. Na visão do Dr. Lúcio Roca Bragança, por mais que se queira simplificar a linguagem legislativa e facilitar a sua compreensão pelo público leigo, o contrato de seguro não deixa de ser um contrato complexo.
Neste cenário, o corretor de seguros continua sendo uma peça-chave.
Maior segurança jurídica ao consumidor
Algumas medidas são previstas no Marco dos Seguros para garantir mais segurança jurídica ao consumidor.
Regulamentação do resseguro e retrocessão
De acordo com Dr. Lúcio Roca Bragança, o tema resseguro, por sua própria natureza, é um tema internacional. Os grandes sinistros, as catástrofes, os desastres naturais, não têm condições de serem absorvidos por uma única seguradora, ou mesmo por uma única resseguradora. É preciso que o risco seja pulverizado no mercado internacional para que a sua cobertura seja viável.
Projeto polêmico
Entre os profissionais do setor de seguros, há uma diversidade de opiniões sobre os pontos negativos e positivos da proposta.
De toda forma, o advogado especialista analisa alguns dados objetivos:
Por essa análise, ele considera inevitável que venha um ambiente de insegurança jurídica.
Portanto, em sua visão, a perspectiva é de que essa incerteza jurídica venha a ser precificada, juntamente com os custos de adequação dos contratos, treinamento, impacto do resseguro, coberturas mais extensivas, entre outros. “Ou seja, a perspectiva é de aumento dos preços em um primeiro momento”, prevê.