Executivos da Bradesco Vida e Previdência explicam o que deve ser informado pelo contribuinte para que não haja erros ou informações incompletas
Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda (IR), que este ano se estende até 31 de maio, muitas pessoas ficam em dúvida sobre como declarar o seguro de vida e o plano de previdência privada. Confira, a seguir, os esclarecimentos de executivos da Bradesco Vida e Previdência sobre os pontos mais importantes na hora de prestar contas à Receita Federal sobre esses dois investimentos.
Seguro de Vida
Apesar de considerado rendimento isento, o recebimento de indenizações do seguro de vida deve ser informado na declaração, para que a Receita Federal registre a origem do recurso e o contribuinte não incorra em eventuais erros por informações incompletas ou incorretas.
As indenizações devem ser incluídas na ficha de Rendimento Isentos e Não Tributáveis, sob o código 03, intitulado “Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio Pago por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em qualquer Caso e Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em Decorrência de Morte ou Invalidez Permanente”.
São exemplos de indenizações os valores recebidos nos casos de invalidez (perda ou a redução da funcionalidade de um membro ou órgão), doenças graves (câncer de mama/ginecológico), internação hospitalar, reembolso de despesas médicas e diárias de incapacidade (em que a pessoa é impedida de executar suas tarefas profissionais), entre outros.
Previdência Privada
Os planos de previdência privada contam com benefícios tributários significativos, especialmente no caso do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que permite a dedução da base de cálculo do IR das pessoas físicas para contribuições feitas até o limite de 12% da sua renda bruta tributável. Nesse cenário, é importante optar pelo modelo completo de declaração, em que o próprio programa calcula a renda permitida para essa dedução. “A lógica que sustenta essa tributação é a de que, enquanto a pessoa estiver acumulando recursos para a aposentadoria, não precisa pagar IR sobre esse estoque”, ressalta Rafael Barroso, superintendente executivo da Bradesco Vida e Previdência.
Na hora do resgate ou recebimento de benefícios, no entanto, o imposto incide sobre todo o valor resgatado. “Caso o plano tenha uma tributação progressiva, deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se a tributação for regressiva, informar em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, explica o executivo.
A modalidade do VGBL não é dedutível, mas é necessário informar os resgates e o saldo do plano, na ficha de Bens e Direitos, sob o código 06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre, referente aos valores históricos das aplicações que o segurado contribuiu.
Vale destacar que os planos de previdência apresentam duas opções de regime tributário: regressivo e progressivo. No regressivo, o IR pago no resgate ou recebimento de benefício é descontado na fonte, de forma definitiva, e a alíquota diminui à medida que o prazo da aplicação aumenta, podendo chegar a 10% a partir do décimo primeiro ano de cada aporte. Já no progressivo, é utilizada a mesma tabela que tributa os salários, que pode chegar a 27,5%, variando conforme a renda tributável. No caso de resgate, serão deduzidos, na fonte, 15% de IR a título de antecipação.
Ainda segundo Barroso, aqueles contribuintes que utilizam o investimento para realizar resgates pontuais ou para complementar a renda da aposentadoria devem ficar atentos para informar os valores recebidos como forma de rendimento. “As pessoas que optaram pela tabela regressiva na contratação devem informar os rendimentos na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras. É necessário detalhar o beneficiário, se titular ou dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, além do valor líquido recebido”, orienta.
No caso dos que optaram pelo regime da tabela progressiva, a declaração dos rendimentos deve ser feita na ficha de Rendimentos Tributáveis de PJ, com o nome e CNPJ da fonte pagadora, rendimento bruto e imposto retido na fonte.
E como ficam os produtos de risco de Previdência, como a Pensão por Morte e o Pecúlio por Morte? A primeira deve ser informada na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o respectivo montante auferido no ano-calendário. Já o Pecúlio por Morte, assim como ocorre no Seguro de Vida, deve ser declarado na ficha de “Rendimento Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 03, intitulado Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio Pago por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em qualquer Caso e Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em Decorrência de Morte ou Invalidez Permanente.
Sobre a Bradesco Vida e Previdência
A Bradesco Vida e Previdência, empresa do Grupo Bradesco Seguros, atua há mais de quatro décadas no país, protegendo participantes de planos de Previdência e VGBL e segurados de Vida e Acidentes Pessoais. A empresa conta com opções de planos de previdência em renda fixa, renda variável e multimercados, contemplando diversas classes de ativos para todos os perfis de clientes.
No segmento de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais, do qual é líder de mercado, oferece uma ampla gama de produtos com coberturas para diversas situações, incluindo doenças graves e perda de renda por desemprego involuntário, além de assistências personalizadas.