Dois anos da Lei 14.599/23: Alper Seguros aponta maturidade e fim da “era do improviso”no transporte de cargas

Transporte de Cargas

Consultoria especializada analisa impactos nos custos operacionais, o fim da validade jurídica das cartas de DDR e os desafios para transportadores e embarcadores na nova fase de gestão de riscos – Dezembro de 2025 marcou o segundo aniversário da vigência plena da Lei 14.599/23, marco regulatório que reorganizou as responsabilidades civis no transporte rodoviário de cargas no Brasil. Em um balanço estratégico, a Alper Seguros, consultoria especializada e referência no setor, avalia que o mercado superou a fase de “choque” e entrou em um ciclo de maturação, onde a gestão profissional de riscos substituiu as práticas informais e as antigas cartas de Dispensa de Direito de Regresso (DDR).
A legislação transferiu integralmente ao transportador a obrigatoriedade da contratação dos seguros de RCTR-C (acidentes), RC-DC (roubo) e RCV (veicular). Na visão da Alper, o balanço é amplamente positivo, trazendo um direcionamento lógico sobre as atribuições de cada elo da cadeia logística.
“Avaliamos os dois primeiros anos de forma muito positiva. A Lei passa a apresentar ao mercado um direcionamento lógico sobre as responsabilidades de cada empresa envolvida na cadeia logística, sanando dúvidas sobre as formas de atuação de cada apólice para transportadores e embarcadores. Acreditamos na redução de acionamentos jurídicos que antes surgiam de impasses em sinistros”, afirma Denis Teixeira, SVP de Transportes e Logística, da Alper Seguros.

Impactos nos Custos e Operação

Embora tenha trazido clareza jurídica, a lei gerou impactos financeiros diretos. Dados da CNI indicavam, já no final de 2023, um aumento médio de 59% nas despesas com seguros de carga. Uma sondagem realizada pela Alper no final de 2024 confirmou que mais da metade dos clientes transportadores percebeu elevação nos preços das apólices ao renovarem seus seguros sob as novas regras.

Analisando os dois anos que se passaram desde a implementação da Lei, segundo a consultoria, o maior desafio não foi apenas o custo, mas a adaptação operacional. “O erro mais comum foi achar que cumprir a lei significava gastar mais, quando o desafio real se tornou gastar melhor. Nosso papel foi orientar o corte de custos onde não havia necessidade de superproteção e reforçar o investimento onde o risco era real e exposto”, destaca o especialista da Alper Seguros.

O Fim da DDR e a Ascensão da “Carta Conforto”

Um dos pontos de maior fricção nesses 24 meses foi a substituição da tradicional carta DDR. A Lei 14.599/23 retirou a validade jurídica do documento no transporte rodoviário ao reforçar que a responsabilidade e obrigatoriedade da contratação dos seguros são do transportador. Em seu lugar, surgiu a chamada “Carta Conforto”. A Alper alerta, entretanto, que este é um instrumento meramente comercial.

“A Lei rompeu um hábito de décadas. Muitos embarcadores ainda exigem a carta conforto por política interna ou negociação de frete, mas ela não produz o efeito legal de antes. A lógica agora é responsabilidade legal somada ao seguro obrigatório por parte do transportador”, reforça André Valgas, Diretor Executivo Comercial de Transportes da Alper Seguros.

Desafios e lacunas para pequenas e médias empresas

A Alper identifica lacunas importantes na aplicação prática da lei, especialmente para pequenas e médias transportadoras. A legislação não diferencia o porte das empresas, o que torna mais difícil para players menores obterem limites de apólices adequados e cumprirem Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) mais rigorosos sem perder competitividade.

Próximos Passos: da conformidade para a gestão de dados

Para os próximos anos, a Alper prevê uma fase de “refinamento regulatório”, com maior padronização por parte da Susep, especialmente nas cláusulas de RCTR-C e RC-DC. A recomendação para as empresas é o investimento em tecnologia e revisão periódica de compliance.

“Após dois anos, ficou claro que o risco no transporte não se transfere apenas no papel — ele deve ser gerido com estrutura e organização. A Lei 14.599/23 é o catalisador que forçou o setor a abandonar o improviso em favor de uma gestão real de riscos”, concluiu Denis Teixeira, SVP de Transportes e Logística, da Alper Seguros.

Sobre a Alper Seguros

Fundada em 2010, a Alper Consultoria e Corretora de Seguros S.A. é referência nacional em gestão de riscos e seguros corporativos, benefícios, transportes, linhas financeiras, agro e demais segmentos. Com mais de 1.200 colaboradores e 28 escritórios em todo o país, a empresa se destaca pela inovação, tecnologia e compromisso com soluções eficientes, transparentes e socialmente responsáveis.

Publicidade: AXA no Brasil
Publicidade: Bradesco Seguros
Publicidade: Analysis
Publicidade: Grupo Exalt

Compartilhe

Assine nossa newsletter