CNI quer tirar direito de seguro do caminhoneiro

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entidade tenta derrubar lei que protege direito a seguro contratado por transportadores rodoviários de carga

Passando por cima de decisão do Congresso e do Governo Federal, entidade tenta derrubar lei que protege direito a seguro contratado por transportadores rodoviários de carga

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) tenta derrubar na Justiça o direito de caminhoneiros e transportadoras de escolher qual o melhor seguro obrigatório para o seu negócio. No apagar das luzes de 2023, a entidade que representa os embarcadores e donos de carga ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação que alega a inconstitucionalidade das regras definidas pela lei federal 14.599/2023. A lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada em junho do ano passado e devolveu ao transportador o direito exclusivo de contratar seu próprio seguro de responsabilidade civil.

Ao publicar a lei no Diário Oficial, o governo federal entendeu que todos os trâmites para a elaboração e aprovação da lei foram legítimos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os ministros Esther Dweck (Gestão), Flávio Dino (Justiça), Luiz Marinho (Trabalho), Renan Filho (Transportes) e Rui Costa (Casa Civil), que assinam a lei, desprezaram os mesmos argumentos já rejeitados pelo Legislativo e que, agora, foram novamente apresentados pela CNI ao STF, com dados duvidosos, sem qualquer respaldo.

Aprovação unânime

“O governo passado achou a norma justa e apresentou a MP [medida provisória] 1.153, que depois se tornou lei, para resolver a solução. A Câmara debateu a MP à exaustão e os deputados fizeram todas as emendas que achavam necessárias. O Senado aprovou por unanimidade e o presidente Lula sancionou a lei sem vetos em relação ao seguro depois de longas reuniões e debates que vários ministérios tiveram com ambos os setores”, diz Alan Medeiros, assessor institucional da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos). “Não há justificativa plausível para a indústria recorrer ao Judiciário sob a alegação de inconstitucionalidade. É uma busca por interferência no processo legislativo e na ação administrativa do Poder Executivo”, afirma. A CNI também alega um suposto aumento de 59% no custo do frete, mas sem apresentar embasamento fático e contrariando dados do mercado que são divulgados amplamente, o que invalida o argumento da entidade.

Vítima hoje é protegida

Outro objetivo da CNI é também acabar com o seguro de RC-V (responsabilidade civil do veículo) que beneficia toda a sociedade, pois, em caso de acidentes com terceiros, a vítima tem cobertura. Pela nova legislação, a empresa transportadora deve contratar este seguro para cada um dos veículos usados no transporte de carga. Antes, este seguro era facultativo e a vítima não tinha proteção legal em relação aos danos de um acidente envolvendo um caminhão.

Prática abusiva prejudicou transporte rodoviário de carga por 15 anos

A lei federal que garante segurança para o caminhoneiro e para as pessoas que estão na estrada em caso de acidentes envolvendo caminhões é considerada um avanço para a regulação e organização do transporte rodoviário de cargas, tanto para empresas transportadoras quanto para caminhoneiros celetistas ou autônomos (TACs). Ela acabou com uma prática abusiva dos donos de carga, que impunha custos extras ao transportador.

Fruto da MP 1.153/22, a lei federal 14.599/23 foi sancionada em 19 de junho do ano passado e garantiu ao caminhoneiro o direito de contratar o seu próprio seguro de responsabilidade civil, o que não acontecia há 15 anos.

Pegadinhas foram abolidas

Por causa da interpretação equivocada de uma lei de 2007, os transportadores eram obrigados a aceitar, sem negociação, a contratação de seguros contra acidentes e roubos escolhidos por embarcadores, os donos da carga. O valor era descontado do frete e as apólices, normalmente, apresentavam “pegadinhas”

Além disso, cada operação tinha um seguro, e as transportadoras chegavam a acumular dezenas de apólices que impediam o melhor aproveitamento logístico da frota. Muitas empresas foram à falência em consequência desta prática, que foi considerada abusiva até pela Câmara Internacional da Indústria de Transportes, órgão parceiro da UNCTAD/ONU. “Quem entende de transporte é o transportador. É ele quem sabe o melhor seguro para o seu negócio. Não é razoável que um embarcador imponha a ele um Plano de Gerenciamento de Riscos, que o penalize”, esclarece Alan Medeiros, assessor institucional da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos).

Instabilidade no setor

A tentativa de derrubar a nova regulação que já vale há 6 meses ainda causa instabilidade ao setor de transporte rodoviário de cargas. “A mudança já ocorreu e agora estamos num processo natural de adaptação. Essa instabilidade legal não é boa para o setor”, afirma o representante da CNTA.

(Fonte: Assessoria de Imprensa)

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