A indenização é a última coisa que se espera do Seguro Garantia de Obrigações Contratuais!

Ivanildo J.M. Sousa - CEO da Agência Seg News
(*) Por: Ivanildo J.M.Sousa, CEO da Agência Seg News e Coordenador do CCPSegNews (Centro de Capacitação Profissional Seg News)

(*) Por: Ivanildo J.M.Sousa, CEO da Agência Seg News e Coordenador do CCPSegNews (Centro de Capacitação Profissional Seg News)

A Nova Lei de Licitações traz novas regras e opções de garantias, como a Cláusula de Retomada das Obras e, ao atender, uma demanda fundamental dos órgãos públicos, está estimulando investimentos de companhias do setor para competir nesse nicho de mercado.

A primeira a anunciar essa decisão foi a Tokio Marine Seguradora – O grande e muito bem organizado evento realizado pela companhia no dia 26 de Junho passado “abriu alas” para o desenvolvimento e uma nova etapa do Seguro Garantia de Obrigações Contratuais na companhia e, por que não dizer, no Brasil.

O instrumento passou a ser aceito nas Licitações Públicas a partir da Lei 8666 de 1993 e, desde então, o mercado de seguros passou a atuar com bastante ênfase para participar dos processos de licitações de obras públicas (infraestrutura) e a oferecer o Seguro Garantia para o setor privado em médios e grandes empreendimentos imobiliários.

Um dos diferenciais e bom argumento de vendas, que ainda hoje é utilizado pelos operadores do setor é que, ao contrário da Fiança Bancária, o Seguro Garantia não “interfere” nos limites de crédito dos Tomadores, ou seja, das empresas que participam das licitações e que, na maioria das vezes, precisam tomar empréstimos junto às instituições financeiras.

O produto deu certo e evoluiu muito, tanto que hoje temos muitas companhias de seguros, corretoras e advogados especializados e atuantes nesse segmento de mercado.

“A indenização, apesar de ser um dos principais atributos dos Seguros de Danos e Pessoas, entre outros, não é o que se espera dos Seguros de Garantias de Obrigações Contratuais”

Considerando minha experiência profissional de 27 anos no ramo de Seguro Garantia (37 como Jornalista de Seguros), inicialmente na Revista Seguros & Riscos (1987) e como fundador e diretor da Revista Cobertura (1990 á 2005), onde realizamos o primeiro evento independente sobre o tema em 1997, devo considerar que o evento “Evento Expertise Garantia” realizado pela Tokio Marine Seguradora no dia 27/06/2024 foi um “divisor de águas”.

Isso porque, apesar de ser uma companhia multi produtos, ou seja, não sendo uma seguradora especialista em Seguro Garantia, investiu na capacitação da companhia através da ampliação do seu departamento técnico e está entrando “pra valer” nesse promissor mercado. Além de estabelecer parcerias com as principais resseguradoras para oferecer todas as coberturas necessárias e previstas no “Novo Seguro Garantia“.

Conforme divulgação da própria empresa, a iniciativa vem de encontro ao novo cenário que está sendo apresentado com os impactos da Nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.770/23, que está vigente desde janeiro de 2024 e promoveu alterações na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21), com o objetivo de assegurar a finalização de obras públicas (Cláusula de Retomada das Obras).

Esse é o grande “trunfo” para que o produto tenha uma efetividade maior, já que a indenização, apesar de ser um dos principais atributos dos Seguros de Danos e Pessoas, entre outros, não é o que se espera dos Seguros de Garantias de Obrigações Contratuais. Como a própria denominação destaca, a sua finalidade e objetivo principal é a conclusão das obras licitadas.

Se ocorrer o contrário, o “sinistro” será o impacto social das paralizações de importantes obras de infraestrutura (Estradas, Pontes…), Hospitais etc.

“Com a Cláusula de Retomada das Obras, o percentual de Seguro Garantia pode ser de até 30%”

Em resumo, a diferença entre as Leis 8666 e 14133 é que a lei antiga definia três fases no processo de licitação: habilitação, julgamento e homologação. Enquanto a Lei n.º 14.133/21, complementada pela Lei nº 14.770/23, em vigor desde janeiro desse ano, acrescenta duas fases: planejamento/divulgação do edital e execução contratual.

Essa ampliação permite uma gestão mais completa e transparente do processo, desde o planejamento até a execução dos contratos. Outra questão importante é que, caso a Cláusula de Retomada esteja prevista no edital, o percentual do Seguro Garantia poderá ser de até 30% do valor inicial do contrato.

Atualmente, o país conta com mais de 8,6 mil obras paradas, o que conforme divulgado pela CNSeg (Confederação Nacional das Seguradoras) e pelaTokio Marine durante o Expertise Garantia, o número representa 41% dos 21 mil contratos relacionados a projetos financiados com recursos federais por meio do orçamento geral do País, de acordo com dados de 2023 consolidados pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

Durante o evento organizado pela Tokio Marine Seguradora, Maria Stella Lopes Okajima, que é Assessora Executiva do Gabinete do Secretário de Estado do Mato Grosso, falou sobre a importânca da Cláusula de Retomada das Obras no âmbito da gestão pública. O Mato Grosso foi o primeiro estado a implementar a nova lei com a Cláusula de Retomada de Obras.

O evento também contou com as participações do presidente da Abdib (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base), Venilton Tadini, que falou sobre os impactos da lei no mercado. A advogada especialista no tema e em outros seguros importantes para o segmento, como o Seguro de Riscos de Engenharia, Débora Schalch, comentou sobre o novo panorama do setor de Garantias diante da nova lei de licitações e alertou em relação aos desafios.

Entre eles, a necessidade de investimentos na capacitação técnica dos operadores, ou seja, companhias de seguros e corretores de seguros para uma análise mais minuciosa e técnica nas subscrições de riscos. Também falou sobre a importância das parcerias e atuação dos resseguradores neste momento em função da expertise internacional.

Ela destacou que a Cláusula de Retomada de Obras traz inovações importantes e necessárias para o desenvolvimento do segmento de Seguro de Garantia de Obrigações Contratuais.

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Ivanildo J.M. Sousa - CEO da Agência Seg News
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