Proteção veicular entra em uma nova fase: o que muda e quem estará preparado para competir

24/09/2026

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Durante anos, a proteção veicular se consolidou no Brasil como uma alternativa viável para consumidores, principalmente por oferecer preços mais atrativos e critérios de aceitação menos restritivos do que os praticados pelo mercado tradicional de seguros.

Ao mesmo tempo, havia uma barreira para o crescimento do setor: a percepção de segurança e confiança em relação à capacidade das associações de honrarem seus compromissos, especialmente diante de eventos de maior impacto.

Enquanto as seguradoras já operavam dentro de uma estrutura regulatória com regras de capital, recursos reservados para fazer frente às obrigações, controles financeiros e fiscalização, as associações não estavam submetidas a um modelo regulatório equivalente. É justamente esse cenário que começa a mudar.

A Lei Complementar nº 213/2025 inseriu as operações de proteção patrimonial mutualista no Sistema Nacional de Seguros Privados e submeteu o setor à regulamentação e fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Na sequência, a Resolução CNSP nº 491, de maio de 2026, estabeleceu as principais regras para o funcionamento desse novo modelo.

O primeiro movimento aconteceu ainda em 2025. As associações que já exerciam a atividade tiveram até 15 de julho de 2025 para realizar seu cadastramento perante a Susep. Ao final dessa etapa, 2.217 associações haviam se cadastrado para participar do processo de regularização.

É importante destacar que o cadastramento não representa uma autorização definitiva. Essas entidades estão em processo de regularização e precisam cumprir as próximas etapas estabelecidas pelo regulador.

Uma das principais inovações da legislação é a criação das Administradoras de Operações de Proteção Patrimonial Mutualista, empresas constituídas obrigatoriamente no formato de S.A. e previamente autorizadas pela Susep.

Na nova estrutura, essas administradoras passam a ocupar uma posição central na operação dos grupos de proteção patrimonial mutualista. Entre suas responsabilidades estão a gestão operacional e financeira, o acompanhamento dos recursos, a gestão dos riscos e dos eventos cobertos, além da manutenção dos recursos necessários para fazer frente às obrigações assumidas pelos grupos.

Isso, entretanto, não diminui o protagonismo das associações. Elas continuarão exercendo papel fundamental na relação com os associados e poderão prestar suporte operacional às administradoras em diferentes atividades. O que muda agora é que passa a existir uma definição mais clara de responsabilidades e um controle mais rigoroso sobre a gestão financeira, os riscos e a capacidade de pagamento das obrigações.

Na prática, a proteção patrimonial mutualista mantém características próprias do modelo associativo, mas passa a funcionar dentro de uma estrutura mais organizada, supervisionada e sujeita a padrões mais elevados de governança e controle.

Essa transformação ainda está em andamento. O cronograma regulatório estabelece etapas de adequação até 7 de maio de 2028, prazo previsto para a conclusão dessa fase de implantação do novo modelo.

E é justamente a partir daqui que começa a discussão mais importante. A questão já não é simplesmente avaliar se a regulamentação é boa ou ruim para as associações. A regulamentação é uma realidade. O ponto estratégico é entender quais organizações estarão preparadas para competir dentro desse novo mercado.

Durante anos, muitas associações cresceram apoiadas principalmente em capacidade comercial, relacionamento, preço e expansão da carteira. Algumas construíram, paralelamente, estruturas profissionais de gestão. Outras cresceram sem desenvolver na mesma velocidade seus controles internos, processos, indicadores e gestão de riscos.

Essa diferença tende a aparecer com muito mais clareza daqui para frente. O novo ambiente exigirá governança, compliance, processos bem definidos, controles financeiros, responsabilidades técnicas, gestão profissional de riscos e sinistros e, principalmente, dados e informações confiáveis e acessíveis ao regulador.

Para uma parcela do mercado, isso representa uma transformação significativa. Não se trata apenas de adequar documentos ou atender a novas exigências burocráticas. Trata-se de mudar a forma de administrar a operação.

Por isso, não é possível cravar que as associações que mais irão se destacar serão necessariamente aquelas com as maiores bases de associados ou com maior presença nacional. Aliás, neste novo cenário, é previsível que uma escala sem controle possa significar apenas um risco maior.

Estarão melhor posicionadas as organizações capazes de combinar uma carteira saudável com boa gestão operacional, controle da sinistralidade, eficiência nos processos, conhecimento dos próprios riscos e capacidade financeira para absorver as novas exigências. E esse último ponto será especialmente importante.

A regulamentação inevitavelmente adiciona novos custos à operação. Tecnologia, compliance, governança, estrutura técnica, controles e administração regulada passam a fazer parte desse novo ambiente. As entidades mais eficientes terão maior capacidade de absorver parte desses custos sem necessariamente repassá-los integralmente ao associado.

Em outras palavras, quem possuir margem operacional para absorver essas novas despesas estará melhor posicionado para preservar uma das principais vantagens competitivas históricas da proteção veicular: o preço.

Existe ainda outro ativo que tende a ganhar cada vez mais importância: a reputação. O reconhecimento legal e a fiscalização da Susep ajudam a enfrentar uma objeção histórica do setor, mas não substituem a confiança construída individualmente por cada instituição.

Histórico de atendimento, capacidade de resolução, cumprimento dos compromissos e uma imagem sólida continuarão fazendo diferença na decisão do consumidor.

A combinação entre regulamentação, gestão profissional e reputação pode produzir um efeito ainda mais positivo, provocando não apenas uma redistribuição dos atuais associados entre as entidades existentes, mas o crescimento do próprio mercado de proteção.

Consumidores que antes tinham resistência ao modelo mutualista poderão passar a enxergá-lo de outra maneira diante de uma atividade reconhecida, supervisionada e inserida em uma estrutura regulatória.

Por isso, estamos diante da construção de um novo mercado. E a principal pergunta para os próximos anos talvez não seja quem possui a maior carteira ou a maior presença nacional.

A pergunta passará a ser: quem conseguirá crescer mantendo preço competitivo, gestão de riscos, eficiência operacional e capacidade de honrar aquilo que promete? A regulamentação não define quem vencerá essa disputa. Ela muda os critérios que determinarão quem estará preparado para vencê-la.

Foto: Gustavo Rocha é diretor executivo da Mobili, vice-presidente da Federação Mineira de Proteção Patrimonial Mutualista (FEMG) e diretor da Confederação Nacional de Proteção Patrimonial Mutualista (CNPP Mutualista)