(*) Por Rodolfo Bokel, sócio da Globus Seguros
Considerado uma alternativa mais eficiente e econômica, o seguro garantia judicial traz um respaldo para empresas que buscam segurança em processos judiciais permitindo que as empresas recorram de decisões judiciais e garantir o processo, sem a necessidade de depositar o valor da discussão, até que o processo tenha seu encerramento.
A contratação é uma ótima alternativa com boa aceitação do judiciário ao cobrir garantia em débitos judiciais, substituindo os depósitos em dinheiro, fianças ou penhora de bens nas esferas do âmbito cível, fiscal ou trabalhista.
O momento certo para entrar com a ação é a partir do instante que o tomador entenda em conjunto com seus advogados que a apólice seja uma ferramenta mais simples e segura para sobressair de garantias no cumprimento de suas responsabilidades. Portanto, as empresas que precisem apresentar a apólice em um determinado processo devem ser sempre respaldadas por uma corretora de seguros.
Para isso, a prestação do serviço é concedida no momento em que a seguradora realiza a análise de crédito e sua capacidade de cobertura, a fim de avaliar os critérios de risco em questão. Esse procedimento acontece após o fornecimento de informações cadastrais e financeiras pelo usuário.
O seguro garantia começou a ganhar visibilidade em meados de 2014, na esfera tributária, quando foi regulamento pela portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e prevista na Lei de Execuções Fiscais, e se intensificou desde 2015 após sua inclusão no código civil. De 2021 para cá, o produto cresce em média 20% ao ano por se tornar uma alternativa a fiança bancária, por exemplo.
E com o fim das discussões e o mercado de seguradoras aceitando mais processos judiciais, principalmente discussões fiscais, nosso entendimento é que o mercado de seguro garantia judicial tenha o mesmo crescimento atingido nos últimos três anos.
Com a mudança na lei do Carf, acredita-se que existe uma estimativa muito grande de que tal mudança impulsionará a comercialização do produto, já que a medida traz mais segurança jurídica ao contribuinte, onde poderá se defender sem o risco de alguma restrição patrimonial enquanto não tiver uma decisão final do processo. Para as seguradoras, a possibilidade de o contribuinte ter que depositar o valor integral do débito em discussão antes da decisão final (ex. execuções da garantia solicitadas pela procuradoria após decisão de primeiro grau), muitas vezes inviabilizava a aceitação do risco, bem como o agravo das taxas para o tipo de ação.
O seguro garantia judicial pode ser considerado um instrumento que tem uma finalidade social muito grande, pois evita que o patrimônio ou o fluxo de caixa sejam afetados em situações em que uma empresa precise arcar com um valor significativo de indenização ou pagamento de dívida decorrente de um processo judicial sem chance de defesa, por exemplo.
Além disso, a ferramenta em comparação com outros instrumentos possíveis de caução, tem custos reduzidos de no mínimo 50% e não diminui o capital de giro das empresas, impedindo que o patrimônio da empresa seja imobilizado pela justiça, tendo fácil acesso de contratar com eficácia e ter aceitação perante os segurados.