Especialistas avaliam que o mercado de Garantias de Obrigações Contratuais deverá crescer significativamente com a entrada em vigor da nova Lei de Licitações e com os novos investimentos em obras através do “Novo PAC”
Além das novas obras, dados do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que em 2023, aproximadamente 8,6 mil obras públicas se encontravam inacabadas no país, equivalente a 41% do total de empreendimentos com utilização de recursos públicos. A nova Lei de Licitações tem um papel importante nesse aspecto, já que tem como uma das premissas básicas a redução do problema relacionado ao abandono das respectivas obras antes do seu término.
Com relação às perspectivas de mercado, Rogério Gonçalves destacou que o cenário é de otimismo para 2024 com a expectativa do Programa de Aceleração do Crescimento do governo Federal e a revisão de R$ 1,7 trilhão em investimentos. O que, na visão dele, demandará vários seguros. “Este programa visa investir significativamente em obras de infraestrutura até 2026, e o setor de seguros desempenha um papel crucial ao oferecer proteção e garantia para essas operações”, concluiu.
Márcio Carneiro, Diretor Comercial da Analysis Afiançadora S.A, destacou que o “ano de 2023 marcou um crescimento significativo no mercado de Seguro Garantia, evidenciado por um aumento de 20% no volume de prêmios diretos em comparação com o ano anterior. De acordo com ele, esse fenômeno não foi apenas uma estatística, mas um claro indicativo do potencial imenso que 2024 reserva para essa modalidade de seguro”.
Por sua vez, ele avalia que a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) é um verdadeiro catalisador. “Com ela, o limite de garantia aumentou, de 10% para até 30% do valor do Contrato, e as possibilidades de atuação das seguradoras se expandiram. Estamos olhando para um terreno fértil de novas oportunidades e crescimento para o mercado de seguros.”
E as Empresas Afiançadoras nesse Cenário
“Elas continuarão no mercado brasileiro oferecendo Garantia Civil, tutelada pela Lei 10.406/2002 (arts. 818 a 839 do Código Civil), como alternativa aos Tomadores que não são admitidos pelo Mercado de Seguros, por motivos de falta de Capacidade (Limite de Crédito), anotações em agências de crédito (muitas vezes por motivos alheios ao seu core business), estarem em processo de recuperação judicial, balanços com valores aquém dos critério de subscrições das seguradoras. Quanto ao mercado de Garantias Fidejussórias para o Setor Público, estamos estudando pleitear a volta da Garantia Fidejussória no lei de licitação, atual 14.133/21, já que na lei anterior (8.666/93) esta modalidade foi positivada, e um ano depois retirada da lei, etc”, conclui ele.
O que espera o Corretor Especializado – O experiente corretor de seguros Robson Reginato Teixeira, presidente da Belco Corretora de Seguros, iniciou suas considerações avaliando um cenário mais amplo
Na opinião de Robson Reginato, o setor privado tem contribuído para que as exigências de garantias e outros produtos de seguros tornem-se cada vez mais presentes, os custos de reparação e recuperação de prejuízos de uma marca ou pela perda de mercado tem demonstrado aos executivos de todos os níveis a necessidade de proteger o patrimônio dos investidores e a longevidade do negócio.