Mudanças no ITCMD ampliam atenção para os recursos necessários à transmissão de patrimônios concentrados em imóveis e empresas
Uma família pode ter um patrimônio relevante e, ainda assim, não dispor de recursos suficientes para arcar com os custos de uma sucessão. A situação é mais evidente quando grande parte dos bens está concentrada em imóveis, participações societárias ou outros ativos que não são facilmente convertidos em dinheiro.
A falta de liquidez pode se tornar um problema no momento da transmissão patrimonial, quando surgem despesas, tributos e outras obrigações. Por isso, além de definir como os bens serão distribuídos, o planejamento sucessório também precisa considerar de onde virão os recursos necessários para atravessar esse processo.
O seguro de vida pode cumprir justamente essa função, atuando como instrumento complementar de planejamento sucessório e ampliando a liquidez disponível aos beneficiários. “É possível ter um patrimônio expressivo no papel e pouco caixa disponível. Quando isso não é considerado previamente, os sucessores podem enfrentar dificuldades justamente para preservar os bens que receberam. A liquidez, portanto, precisa fazer parte da estratégia sucessória desde o início”, afirma Rafael Frota, sócio do Bhering Cabral Advogados.
O tema ganhou mais relevância com as mudanças recentes no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu como norma geral que as alíquotas sejam progressivas de acordo com o valor do quinhão, legado ou doação, respeitado o limite máximo definido pelo Senado Federal. A definição das faixas e alíquotas aplicáveis cabe aos Estados e ao Distrito Federal.
A mesma lei complementar prevê que o ITCMD não incide sobre benefício decorrente de contrato de seguro. Além disso, pela atual legislação de seguros, o capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança.
Essas características permitem que o seguro seja considerado na organização financeira da sucessão, especialmente quando a maior parcela do patrimônio está imobilizada.
“Se os recursos necessários já foram previstos no planejamento, a família ganha maior capacidade para decidir o que fazer com os demais ativos. Sem essa reserva de liquidez, pode surgir a necessidade de antecipara venda de um imóvel ou de uma participação em empresa apenas para fazer frente às obrigações da sucessão”, explica Frota.
A questão também merece atenção nas empresas familiares. Uma necessidade financeira inesperada dos sucessores pode interferir em decisões societárias e patrimoniais que, idealmente, deveriam obedecer a critérios de longo prazo.
Para o advogado, o seguro de vida não deve ser visto isoladamente nem como substituto de outros instrumentos sucessórios. Sua utilização depende da composição do patrimônio, da estrutura familiar e dos objetivos definidos para a transmissão dos bens.
“O planejamento pode envolver diferentes ferramentas, como testamentos, doações, estruturas societárias, acordos entre sócios e seguros. O importante é avaliar como cada uma delas se encaixa na organização patrimonial da família e, principalmente, como funcionam em conjunto”, afirma.
A progressividade do ITCMD reforça essa necessidade de avaliação prévia. Embora os efeitos variem conforme a legislação de cada Estado e o valor transmitido, a nova regra torna ainda mais importante estimar o impacto tributário e preparar os recursos que poderão ser necessários no futuro.
“Planejar a sucessão não é apenas determinar quem ficará com cada bem. É também criar condições para que a transferência ocorra sem impor decisões patrimoniais tomadas por necessidade de caixa. O seguro de vida pode ser uma das ferramentas para alcançar esse equilíbrio”, conclui Frota.
Foto: Rafael Frota, sócio do Bhering Cabral Advogados.



