(*) Por: Sérgio Luiz Bernardelli Junior – advogado do escritório Ernesto Borges Advogados com ênfase em Direito Securitário. Formado em Administração de Empresas pela UFMS, Mestrando em Direito pelo IDP Brasília e Pós-graduado em Direito Constitucional.
O recente trâmite do “Marco dos Seguros” (PLC 29/2017), apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aprovado pelo Plenário do Senado em 18 de junho, tem gerado discussões intensas dentro do setor.
Ainda que a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) estime que o projeto duplicará a influência do setor securitário no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, mostra-se elementar considerar os “potenciais desafios” que surgirão com a implementação dessas novas medidas.
A expressão (“potenciais desafios”) origina-se no extremo senso de esperança e paixão de quem atua neste ramo do Direito preocupado com a higidez estrutural do setor em prevalência de eventuais interesses pessoais, principalmente porque para os seguros de grandes riscos o projeto se avizinha como catástrofe.
Uma das mudanças mais debatidas é a imposição de cronogramas mais rigorosos para atualizações contratuais e pagamento de sinistros. Sem sequer olhar para os grandes riscos, sob o argumento de aumentar a transparência na relação segurado-seguradora, ignora-se o impacto substancial nos custos operacionais das companhias.
À primeira vista a imposição de prazos reduzidos pode parecer positiva, mas não leva em conta a complexidade de muitos casos. Apesar de eventual e infíma margem adicional – de cinco dias – para solicitação de documentos suplementares antes da liberação do pagamento, essas determinações passam ao largo de sinistros que exigem investigações detalhadas e, consequentemente, muito mais tempo para avaliações adequadas.
Desassossega pensar que a rigidez dos prazos poderá criar dificuldades significativas para o desenvolvimento ágil de novos produtos e serviços, potencialmente elevando custos administrativos e, consequentemente, os prêmios para os segurados. Em outras palavras, a rigidez dos prazos gera ineficiência econômica e assimetria de mercado.
Evidentemente, há avanços, a exemplo dos contratos virtuais, já amplamente utilizados e, agora, formalizados pelo marco.
Apesar de ter sido aprovado pelo Senado, o processo legislativo mantém viva a esperança na medida em que impõe novas etapas de tramitação, retornando o projeto à Câmara dos Deputados para reavaliação. Enquanto o Projeto vem sendo aplaudido como um avanço regulatório necessário, é essencial acompanhar de perto os próximos passos de sua implementação para evitar-se impactos adversos profundos.