Impactos da Reforma Tributária no Mercado de Seguros

(*) Por: Renato Bernardes, CEO da R2 Finance – A Reforma Tributária extingue PIS/Cofins, e IBS, criando um regime específico que prevê alíquotas mais altas (subindo para até 12,5%), mas permitindo créditos de insumos e dedução de corretagem, além do fim do IOF/Seguros.
Principais Mudanças para Seguradoras
• Alíquotas: A alíquota de PIS/Cofins atual (aprox. 4,65%) será substituída por uma alíquota da CBS/IBS, que começa em 10,85% em 2027 e sobe para 12,5% em 2033, aumentando a carga nominal, mas compensada por novos créditos.
• Créditos e Deduções: Seguradoras poderão tomar créditos sobre bens e serviços usados na atividade e deduzir despesas com corretagem (antes vedadas), o que muda o cálculo atual.
• Fim do IOF/Seguros: O IOF-Seguros será extinto, impactando a carga tributária sobre alguns prêmios.
Cronograma da Transição
• 2026 (Teste): Início da cobrança de teste da CBS (0,9%), mantendo PIS/Cofins, permitindo compensação.
• 2027: PIS/Cofins extintos; início da cobrança plena da CBS/IBS; início da tomada de créditos.
• Até 2033: Adaptação completa ao novo sistema.
Impacto
Haverá possibilidade de aproveitar créditos de serviços contratados, principalmente de corretores. Consequentemente todos os corretores terão que aderir ao Simples Híbrido para poderem gerar o crédito dedutível para seguradoras.
O comitê de gestão de tributos federais atualmente estuda a implantação de um documento fiscal de controle arrecadatório.

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