O CIC é uma base centralizada que visa garantir o cumprimento da Circular Susep nº 638 sobre reportes de incidentes cibernéticos a todas as supervisionadas pelo órgão regulador – O serviço de Compartilhamento de Incidentes Cibernéticos (CIC), lançado pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) no ano passado, obteve um rápido crescimento que foi impulsionado pela velocidade de entrega do serviço.
A Diretoria de Serviços às Associadas (DISERV) da Confederação, em conjunto com as Seguradoras, disponibilizou o CIC antes da entrada em vigor da Circular Susep nº 638, que dispõe sobre regras de segurança cibernética.
Tendo em vista as exigências da Circular Susep nº 638, os principais benefícios para as seguradoras que aderirem ao CIC são:
1.Serviço de curadoria: que é o report de incidentes cibernéticos de qualquer ordem, sejam nacionais e/ou internacionais. De forma resumida, o serviço de curadoria monitora, valida o incidente reportado e compartilha com o mercado.
2.Centralização de todos os incidentes em uma única plataforma: o que facilita a comunicação das associadas, pois a solução elimina a necessidade de criação de serviços de comunicação com cada associada entre si.
“Com o CIC, as companhias só precisam aderir à nossa solução para gerar e receber os alertas de incidentes de todo o mercado. Essa característica, inclusive, oferece uma considerável redução de custo para as associadas. Depois da mitigação de riscos, esse é o maior diferencial do serviço”, explica André Vasco, diretor de Serviços às Associadas da CNseg.
Além da redução de custos causados por incidentes cibernéticos, o CIC contribui para dar celeridade às iniciativas para proteger os danos decorrentes destes incidentes. O serviço da CNseg inclui não só incidentes locais, mas também os internacionais, para que o mercado possa adotar cuidados necessários para a prevenção contra essas ocorrências.
Compartilhamento de Incidentes Cibernéticos – CIC
Base compartilhada entre as empresas associadas
1.O que é: Permite o compartilhamento de informações de incidentes cibernéticos;
2.Benefícios: Visa o cumprimento da Circular Susep nº638/2021, que trata da obrigatoriedade de compartilhamento de incidentes cibernéticos;
3.Lançamento: 2022.
Sobre a CNseg
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) congrega as empresas que compõem o setor, reunidas em suas quatro Federações (FenSeg, FenaPrevi, FenaSaúde e FenaCap). A missão central da CNseg é prover serviços que melhoram a vida das pessoas e a realização dos negócios, permitindo o crescimento da economia brasileira. Acompanhe as novidades sobre o trabalho da CNseg no portal da Confederação, Facebook, LinkedIn, Instagram e Youtube. Você também pode receber as nossas notícias pelo WhatsApp.