Fundamentos Atuariais, Governança e Desafios Regulatórios em Ambiente de Risco
(*) Por: Magali Rodrigues Zeller
Atuária | Perita Judicial
Especialista em Previdência, Seguros e Saúde Suplementar
O presente artigo contribui para o debate técnico sobre a evolução da solvência nas EFPC, reafirmando o papel da ciência atuarial na promoção da sustentabilidade, da transparência e da segurança do sistema previdenciário brasileiro.
Resumo
A solvência das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) constitui elemento central para a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro. Em um cenário marcado por volatilidade econômica, transformação demográfica e sofisticação dos instrumentos financeiros, intensifica-se o debate acerca do aperfeiçoamento das regras de solvência. O presente artigo analisa, sob a perspectiva técnico-atuarial, os fundamentos, limitações e tendências evolutivas do modelo vigente, com ênfase na integração entre gestão de riscos, governança e prudência atuarial, à luz do arcabouço normativo aplicável e das diretrizes de supervisão baseada em risco.
1. Introdução
A previdência complementar fechada no Brasil desempenha papel relevante na formação de poupança de longo prazo e na estabilidade econômica. Nesse contexto, a solvência das EFPC representa não apenas um requisito regulatório, mas um compromisso institucional com a segurança dos benefícios prometidos.
A supervisão exercida pela PREVIC tem evoluído no sentido de incorporar práticas modernas de gestão de risco, refletindo uma transição gradual de um modelo normativo prescritivo para uma abordagem mais analítica e prospectiva.
O debate atual não se concentra na flexibilização das regras, mas sim em seu aperfeiçoamento metodológico, com o objetivo de melhor refletir a realidade econômica e atuarial dos planos.
2. Estrutura Normativa da Solvência nas EFPC
A disciplina da solvência no âmbito das EFPC encontra-se estruturada em um conjunto de normas que estabelecem diretrizes para avaliação atuarial, equacionamento de déficits e governança.
Destacam-se:
Resolução CNPC nº 30/2018: estabelece regras para equacionamento de déficits e destinação de superávits, com base em critérios de duração do passivo e magnitude do desequilíbrio atuarial;
Resolução CNPC nº 43/2021: dispõe sobre governança, gestão de riscos e controles internos;
Resolução PREVIC nº 23/2023: reforça a supervisão baseada em risco e a necessidade de monitoramento contínuo;
Resolução nº 10/2020 do Instituto Brasileiro de Atuária: estabelece parâmetros técnicos e éticos para atuação atuarial.
Esse arcabouço evidencia a preocupação regulatória com a manutenção do equilíbrio atuarial e com a robustez da gestão institucional.
3. Fundamentos Atuariais da Solvência
Sob a ótica atuarial, a solvência deve ser compreendida como a capacidade de um plano de benefícios de honrar, ao longo do tempo, as obrigações assumidas com seus participantes.
Essa capacidade depende de múltiplos fatores:
3.1 Fluxo de Caixa Atuarial
A projeção dos benefícios futuros e das contribuições constitui a base da análise de solvência, exigindo consistência nas premissas adotadas.
3.2 Aderência Ativo-Passivo (ALM)
A compatibilidade entre a duration dos ativos e dos passivos é essencial para mitigar riscos de descasamento.
3.3 Taxa de Juros Atuarial
A taxa de desconto exerce influência direta sobre o valor presente das obrigações, sendo elemento crítico na avaliação atuarial.
3.4 Riscos Biométricos
A evolução da longevidade e demais fatores biométricos impactam significativamente a solvência.
3.5 Risco de Mercado
A volatilidade dos ativos pode gerar oscilações relevantes no nível de cobertura dos planos.
Dessa forma, a solvência assume caráter dinâmico e prospectivo, não podendo ser adequadamente capturada por métricas puramente estáticas.
4. Limitações do Modelo Atual
Embora tecnicamente estruturado, o modelo vigente apresenta limitações que motivam o debate atual:
4.1 Rigidez Normativa
A aplicação de regras uniformes pode não refletir as especificidades de cada plano.
4.2 Sensibilidade a Choques Econômicos
Oscilações conjunturais podem gerar déficits transitórios, sem necessariamente comprometer o equilíbrio de longo prazo.
4.3 Dependência de Premissas Determinísticas
A utilização de hipóteses fixas reduz a capacidade de captura de cenários adversos.
4.4 Desalinhamento Parcial com Gestão de Risco
A mensuração da solvência nem sempre incorpora integralmente os riscos assumidos na gestão de investimentos.
5. Tendências de Aperfeiçoamento Metodológico
No âmbito técnico e regulatório, observa-se a evolução de discussões voltadas ao aprimoramento dos mecanismos de mensuração da solvência.
Entre os principais pontos em debate, destacam-se:
Aperfeiçoamento da distinção entre diferentes naturezas de desequilíbrio atuarial;
Introdução de métricas de solvência mais dinâmicas;
Ampliação do uso de testes de estresse e análises de sensibilidade;
Integração mais profunda entre gestão de ativos e passivos.
Importante ressaltar que tais elementos encontram-se em discussão técnica e não configuram, até o momento, alteração normativa consolidada, devendo ser interpretados com a devida cautela institucional.
6. Supervisão Baseada em Risco
A evolução do modelo de supervisão, especialmente sob a égide da PREVIC, evidencia a adoção de práticas alinhadas ao conceito de risk-based supervision.
Essa abordagem implica:
Monitoramento contínuo das entidades;
Avaliação integrada de riscos;
Priorização de ações supervisionais conforme materialidade e criticidade;
Incentivo à melhoria dos sistemas de governança.
A solvência, nesse contexto, passa a ser analisada não apenas como um indicador isolado, mas como parte de um sistema mais amplo de gestão de riscos.
7. Impactos para a Governança das EFPC
A evolução das regras de solvência traz implicações significativas para a governança:
7.1 Papel Estratégico do Atuário
O atuário assume função central na interpretação dos resultados e na recomendação de medidas corretivas.
7.2 Integração Institucional
A gestão passa a exigir atuação coordenada entre áreas técnicas e decisórias.
7.3 Transparência
A comunicação com participantes e patrocinadores torna-se ainda mais relevante.
7.4 Accountability
Os órgãos estatutários passam a responder de forma mais direta pela gestão dos riscos.
8. Prudência Atuarial como Princípio Norteador
Diante das possíveis evoluções metodológicas, a prudência atuarial deve permanecer como elemento central.
Isso implica:
Adoção de premissas consistentes e justificadas;
Avaliação crítica de cenários;
Não postergação indevida de desequilíbrios estruturais;
Compromisso com a sustentabilidade de longo prazo.
A prudência não deve ser interpretada como conservadorismo excessivo, mas como responsabilidade técnica na gestão do risco previdenciário.
9. Desafios e Pontos de Atenção
A modernização das regras de solvência envolve desafios relevantes:
Garantir consistência metodológica;
Evitar subjetividade excessiva;
Manter comparabilidade entre entidades;
Preservar a confiança dos participantes;
Equilibrar flexibilidade e rigor técnico.
Esses aspectos exigem atuação coordenada entre regulador, entidades e profissionais atuariais.
10. Conclusão
A evolução das regras de solvência nas EFPC representa um movimento natural diante da crescente complexidade do ambiente econômico e atuarial.
Contudo, essa evolução deve ser conduzida com base em:
Rigor técnico
Prudência atuarial
Fortalecimento da governança
Alinhamento com o arcabouço normativo vigente, em especial a Resolução CNPC nº 30/2018
A solvência deve permanecer como pilar estrutural da previdência complementar, garantindo não apenas o equilíbrio financeiro, mas a confiança no sistema.
Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Previdência Complementar. Resolução CNPC nº 30/2018.
BRASIL. Conselho Nacional de Previdência Complementar. Resolução CNPC nº 43/2021.
BRASIL. PREVIC. Resolução nº 23/2023.
Instituto Brasileiro de Atuária. Resolução nº 10/2020.
INTERNATIONAL ACTUARIAL ASSOCIATION (IAA). Risk-Based Supervision Frameworks.
OECD. Pension Fund Governance and Risk Management.
Magali Rodrigues Zeller
Atuária e contadora, Magali Rodrigues Zeller é reconhecida como uma das pioneiras na consolidação da consultoria atuarial no Brasil.
Desde 1993, desenvolve uma trajetória de destaque marcada pelo empreendedorismo, pela liderança técnica e por uma atuação comprometida com a solidez, a inovação e a evolução da ciência atuarial no país.
Ao longo de quase quatro décadas de experiência, construiu uma carreira de referência na formulação de soluções atuariais aplicadas a contextos institucionais, empresariais e judiciais, contribuindo de forma decisiva para análises e decisões que repercutem diretamente na sustentabilidade dos sistemas securitário, previdenciário e assistencial.
Sua atuação estratégica em seguros, previdência, saúde suplementar e perícia judicial evidencia uma combinação rara entre profundidade técnica, visão sistêmica e capacidade de interpretação de temas complexos, atributos que a consolidam como referência em governança, gestão de riscos e sustentabilidade atuarial.
Reconhecida pela consistência de sua trajetória e pela visão de longo prazo com que acompanha as transformações do setor, Magali Rodrigues Zeller representa uma geração de profissionais que não apenas testemunhou a evolução do mercado, mas participou ativamente de sua construção.