Susep aprimora os controles exercidos sobre o processo de registro de operações

Alessandro Octaviani

Conselho Diretor aprovou o 2º Termo Aditivo ao Termo de Adesão firmado entre Susep e as entidades registradoras, no âmbito do SRO – O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) decidiu, por unanimidade, em reunião extraordinária realizada ontem, 28 de junho, aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo de Adesão firmado entre Susep e as entidades registradoras, no âmbito do Projeto do Sistema de Registro de Operações (SRO).

A assinatura do Termo de Adesão é um requisito mínimo para o credenciamento das entidades registradoras na Susep, conforme inciso VI do art. 2º da Circular Susep n° 599, de 30 de março de 2020, que estabelece as regras de homologação dos sistemas de registro e de credenciamento das entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.

As alterações que constam do 2º Termo Aditivo ao Termo de Adesão pretendem aprimorar a governança do processo de registro de operações, bem como discriminar obrigações das registradoras de forma objetiva.

O novo documento busca, ainda, detalhar o modelo segundo o qual devem ser tomadas decisões nos órgãos criados pelas entidades registradoras para gestão do SRO. O formato proposto permite celeridade na tomada de decisão pelas registradoras, ainda que não haja unanimidade, prevendo, inclusive, mecanismo independente de resolução de conflitos em caso de empate e nos casos em que não for colocada em deliberação qualquer pauta apresentada por entidade registradora ou pela Susep, impedindo qualquer situação de paralisia decisória.

Adicionalmente, a nova redação prevê que as solicitações da Susep sejam concentradas no dirigente da estrutura de governança, facilitando a comunicação da Autarquia com as registradoras, apesar de permitir o encaminhamento de resposta individual de cada entidade registradora nos casos de ausência de resposta do referido dirigente.Entre outras medidas, o 2º Termo Aditivo estabelece: a necessidade de as registradoras manterem informações relativas às suas práticas comerciais, leiautes de dados, comunicações ao mercado e outras documentações relevantes do SRO de forma pública por meio de um Portal; a periodicidade de armazenamento de dados no sistema e os prazos de adaptação da plataforma integrada ao registro de novos ramos, bem como fixa o prazo de disponibilização de registros recebidos na plataforma integrada; e o detalhamento do papel das Registradoras como auxiliares de supervisão.

A construção de um robusto sistema de registro faz a Susep avançar ainda mais para uma gestão baseada em Big Data, ao mesmo tempo em que oferta mais instrumentos de controle aos consumidores, potencializando um ciclo virtuoso de confiança no mercado, benéfico a todos.

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