Conciliação do Ministério Público do Trabalho com a franqueadora Prudential extingue duas Ações Civis Públicas e inquéritos cíveis atuais e futuros, com abrangência nacional, e estabelece contribuição para fundo de proteção aos trabalhadores
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Prudential do Brasil firmaram um acordo que põe fim a um litígio de mais de 13 anos. A conciliação foi homologada nesta quinta-feira (18/1) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, com a presença do vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Assinado pela vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel, e pelo diretor Jurídico da Prudential, Pedro Mansur, o termo resolve uma disputa iniciada em 2010, quando foram ajuizadas duas Ações Civis Públicas (ACPs) pelas procuradorias regionais do MPT de Minas Gerais e do Rio de Janeiro questionando a existência de terceirização e pejotização no modelo de franquia empresarial da seguradora.
Segundo o MPT, “a convergência de entendimento foi necessária devido à evolução legislativa advinda com Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a nova Lei de Franquia (Lei 13.966/2019) e a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019)”.
No acordo, além de resolver as ACPs de 2010 com a extinção das obrigações, o MPT também expressamente reconhece a validade do modelo atual de franquia da Prudential, o qual “privilegia a manifestação de vontade das partes envolvidas num modelo de contratação de negócios com características empresariais”, como prevê o § 1º, art. 2º da nova Lei de Franquia.
Por meio do documento, as partes estabelecem que “em que pese as Ações Civis Públicas terem sido propostas perante Tribunais Regionais do Trabalho diversos – da 1ª e 3ª Regiões – de comum acordo fica estabelecida abrangência nacional dos efeitos do acordo e seu objeto, inclusive, a eventuais ações judiciais de tutela coletiva que venham a ser propostas pelo Ministério Público do Trabalho, Inquéritos Civis Públicos futuros ou em curso em outras Procuradorias Regionais desde que tratem do mesmo objeto, qual seja, validade do contrato de franquia da Prudential com seus corretores franqueados.”
Fim da controvérsia
A composição também prevê que, com o pagamento do valor acordado, o MPT dará quitação ampla quanto ao objeto de ambas as ações, “pois o modelo atual de franquia da Prudential, que se iniciou quando da assinatura dos contratos de franquia em 2020, é mercantil e não viola a legislação trabalhista, nos termos da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em especial, tema de repercussão geral 725.”
A franqueadora, por sua vez, se comprometeu a colaborar com órgãos e entidades reconhecidamente voltados à proteção dos direitos transindividuais de trabalhadores ou de cunho social, mediante o aporte de R$ 6 milhões em conta indicada pelo MPT.
O vice-presidente Jurídico e de Relações Institucionais da Prudential, Antonio Rezende, destacou a importância do acordo com o MPT. “A Prudential periodicamente reavalia seu modelo de franquia, garantindo o amplo atendimento às leis e às normas aplicáveis – tanto de franquia quanto securitárias. Em 2016, houve uma evolução (do primeiro modelo implementado em 2004 – e investigado nas ACPs). Mais recentemente, em 2020, uma nova versão atenta às melhores práticas de mercado e aos requisitos trazidos com o advento da nova Lei de Franquia e contexto jurisprudencial”, ressaltou.
“Portanto, é com satisfação que celebramos este acordo com a ilustre Procuradoria-Geral do MPT, por meio do qual são extintas as obrigações impostas em instâncias inferiores nestas ACPs, e se reconhece a natureza empresarial e plena licitude do modelo da Prudential, inclusive à luz da legislação trabalhista”, concluiu Rezende.
(Fonte: Maurício Macedo – Assessor de Imprensa)