Palestrantes abordam os impactos em Riscos Financeiros, em Resseguro, em Regulação de Sinistro e para a Corretagem de Seguros
No último dia 24, a Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) realizou mais uma edição do Café com Seguro, dessa vez tratando do tema PLC 29/2017. A abertura do evento ficou por conta do Presidente do Conselho Superior da ANSP, Ac. Mauro César Batista, e do Presidente da entidade, Ac. Rogério Vergara e contou com a participação da Superintendente Legal & Compliance da Berkley Internacional do Brasil Seguros S.A, Sra. Alessandra Hifumi, do Presidente da Associação Nacional das Resseguradoras (ANRe), Vice-Presidente da Federação Nacional das Empresas de Resseguros (FENABER) e CEO da Austral Re, Bruno Freire, do Sócio Fundador do Santos Bevilaqua Advogados, ex-Diretor e Superintendente Substituto da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – e Vice-Presidente do Conselho Superior da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP), Ac. João Marcelo dos Santos, do Diretor de Infraestrutura da Marsh Corretora de Seguros com atuação no desenvolvimento e implantação de programas de gestão de riscos, seguros e garantias para os segmentos de Infraestrutura e Energia, André Dabus, todos como debatedores. Na mediação do encontro ficaram a Ac. Ana Paula Costa e o Ac. João Di Girolamo, Coordenadora e Vice-Coordenador da Cátedra de Seguro de Danos – Riscos Financeiros.
O objetivo desse Café com Seguro foi refletir sobre e discutir as perspectivas decorrentes da eventual aprovação da nova lei de seguros proposta no PLC 29/2017, considerando seus impactos no mercado de seguros, com especial ênfase aos setores de riscos financeiros e de resseguros e as atividades de regulação de sinistros e corretagem de seguros. Em suas considerações iniciais, Mauro Batista indicou que o evento foi um exercício de cátedra e a opinião expressada pelos participantes refletem tão somente suas opiniões pessoais e não representam necessariamente a opinião da Academia a respeito do assunto.
Impactos em Riscos Financeiros
Alessandra Hifumi abordou as possibilidades de colaboração, para que as propostas existam, sejam aprovadas e se encaixem, caso o projeto seja aprovado, uma vez que ele já está na Comissão de Constituição Justiça do Senado Federal. Em sua apresentação, a painelista falou sobre o seguro garantia, os impactos e as propostas do PL, no que diz respeito aos riscos financeiros e o seguro garantia. Durante sua apresentação, ela compartilhou slides com uma linha do tempo sobre a evolução histórica, enquadramento de leis e normas do mercado atinentes ao seguro garantia, além de dados relevantes sobre o setor, referentes ao período de 2004 a 2023.
Em suas considerações finais, Alessandra pontuou que, se o PL for realmente aprovado, o que se espera antes que as propostas apresentadas por inúmeras entidades, juristas, segurados, tomadores e pelo mercado, sejam analisadas e aceitas, considerando sua importância e em linha com a realidade e amadurecimento do mercado. Será salutar e essencial para todo o ecossistema que compõem o universo do seguro.
“Não podemos esquecer dessa questão de como as discussões a respeito das propostas, dos projetos, leis, circulares, normas e resoluções acabam sendo de extrema importância para todo o ecossistema de seguros. Eu entendo que ouvindo as necessidades da sociedade e que se forma esse ecossistema que precisa ser ouvido, para que a lei, ao final do dia, tenha muita similaridade com a realidade daquilo que a gente convive no dia a dia?, esclareceu.
Outro ponto que a palestrante entende como muito importante é a viabilidade da expansão econômica do seguro garantia. O produto tem um papel fundamental para a sociedade, garantindo a conclusão de obras de infraestrutura e o inadimplemento do tomador sobre um adiantamento de pagamento, por exemplo.
Quando o assunto é o PL 29, é preciso falar um pouquinho sobre os impactos, tentar encontrar propostas que se encaixem nas necessidades daquilo que pode vir a ser a publicação de uma nova lei que trata sobre o seguro do nosso País. Sendo o PL aprovado, nós esperamos que as entidades sejam ouvidas, assim como os profissionais do mercado, e sejam analisadas e consideradas tais propostas. Até porque, é de suma importância para a realidade e a continuidade do amadurecimento do mercado?, salientou.
O passo seguinte é acompanhar como as propostas de seguros serão analisadas daqui para frente, como os riscos serão avaliados, como se negociar as taxas para composição de prêmio, distribuição sobre despesas diretas e indiretas de comercialização, cessão de resseguro e coparticipação.
Impactos em Resseguro
Para Bruno Freire, uma lei de seguros que muda todo o arcabouço da legislação de seguros do mercado brasileiro tem que ser muito discutida, de fato, antes de ser aprovada, antes de se entender os prós e os contras, e qual vai ser o impacto para cada setor do mercado e da sociedade como um todo. Como representante do mercado ressegurador, o executivo contextualizou o tema, falando sobre a importância do setor. “O resseguro protege as seguradoras e o mercado de grandes eventos. Ajuda a trazer novos produtos e inovação, para o mercado com a experiência internacional de outros países, traz mais capacidade de atuação para seguradoras, ajuda na questão de alívio de capital, para que a seguradoras possam alavancar um pouco mais o capital de suas operações”, explicou.
O resseguro oferece diversos benefícios à sociedade e, desde a abertura do mercado de resseguros, por diversas vezes, os resseguradores atuaram no desenvolvimento do nosso País e do mercado. Todos os grandes projetos que o Brasil teve desde a abertura do mercado, em 2008, tiveram suporte do resseguro, no Garantia, Engenharia, Petróleo, Investimentos, Energia Renovável etc.
O mercado de agronegócio, que atualmente é um mercado de bilhões, sofreu grandes perdas nos últimos anos. Em 2022, sua sinistralidade foi de mais de 300% e o setor de resseguros pagou quase todas as perdas. Também temos o exemplo da pandemia, período em que a sinistralidade da carteira de vida cresceu substancialmente. A maior parte dos contratos de seguro excluíam riscos de pandemia. Porém, mais uma vez, os mercados de seguros e resseguros entenderam o seu compromisso social naquele momento de crise sanitária e pagaram os sinistros de vida, mesmo nos casos em que as apólices e os contratos de resseguro excluíam riscos de pandemia.
“Temos uma importância muito grande e não é a toa que, desde a abertura do mercado de resseguros, em 2008, o prêmio cedido pelas seguradoras cresceu substancialmente. Mesmo em anos de recesseção, quando a economia decresceu, o mercado segurador cresceu e o ressegurador cresceu mais ainda. A tendência para os próximos anos é que a penetração no mercado de seguros continue crescendo e o mercado de resseguros continue apoiando o mercado de seguros e a economia brasileira, previu.
Sobre o PL, tem vários capítulos que tratam de seguros e resseguros, que, na opinião de Freire, são totalmente desnecessárias, na medida em que existe uma lei complementar específica para resseguros, que já trata de todos esses temas, inclusive das formas de oferta, das formas de aceitação, da interação entre seguro e resseguro, cláusulas obrigatórias, etc, além da regulamentação, que foi feita pelo CNSP e pela SUSEP em cima dessa lei complementar. E até nesse sentido, o mercado de resseguros entende que, sendo aprovada uma lei de seguro no Brasil, sendo de resseguros é completamente desnecessária. Já que já temos uma lei específica para resseguros, que trata de todos esses temas, disse.
Mas o ponto que mais chamou a atenção do executivo, diz respeito a aceitação tácita. “Não existe no mundo, não consta nos usos e costumes do resseguro e perigosíssimo. Isso porque os limites no resseguro são muito grandes. Isso pode fazer com que empresas pequenas percam o interesse em continuar atuando no Brasil. Ficando diferente de todo mundo, o grande risco que temos, de novo, é a falta de capacidade de resseguro no mercado, aumento de preço, piora das condições, retrocesso das inovações. Alguns aspectos dessa lei tem que ser mexidos para a gente deixar o mercado mais ágil, mais inovador e a economia brasileira mais forte?, alertou.
Impactos em Regulação de Sinistro
Em seu painel, João Marcelo fez comentários complementares aos demais palestrantes, focando especificamente na regulação de sinistros, e abordou a origem da sistemática do PLC na parte de regulação de sinistros. Também tratou de alguns pontos que considera importantes nos atentarmos, como, por exemplo: não distinção entre sinistros de grande monta dos de pequeno valor; segregação entre procedimentos pré-regulação e aconselhamento técnico e jurídico específicos de sinistros e procedimentos de regulação e liquidação de sinistros; decadência do direito de negar a cobertura do sinistro; prazo de 90 dias para terminar a regulação; termo inicial da prescrição versus perda do direito por aviso tardio.
Santos também falou sobre cosseguro e processo judicial – idade versus representação processual e colocou em pauta a impossibilidade de inovar no processo judicial na argumentação utilizada para negar o sinistro. Por fim, o catedrático abordou a questão da cobertura de sinistros identificados após o fim da vigência da apólice, das despesas de salvamento cobertas, independentemente de franquia e do resseguro. Qualquer problema a partir da regulação de sinistros está sujeita a competência absoluta da justiça brasileira e da lei aplicável, a lei brasileira. Qualquer situação que o segurado resolveu ter um ponto de contato com o Brasil, ele vai estar totalmente ligado a essa lei e o ressegurador e a seguradora vão pensar mil vezes?, indicou.
Impactos para Corretagem de Seguros
Fechando os painéis de debates, André Dabus trouxe duas visões sobre temas que ele acredita que podem impactar, não somente os corretores de seguros, mas também os clientes. Ele iniciou seu painel explanando sobre o que muda na vida do corretor de seguros com a aprovação do PLC 29. Em sua visão, o PL foi econômico ao tratar da atividade do corretor de seguros, na versão aprovada em 2017. “Diferentemente do primeiro entendimento de que poderia não ter uma legislação complementar regulando esse tema, aqui, pela interpretação que eu pessoalmente tenho do artigo 3, diz que se mantém então a regulação complementar que trata da atividade do corretor de seguros.”
O painelista também fez observações e aproveitou a oportunidade para chamar atenção de seus colegas, que, em 2022, houve uma mudança na atividade profissional, por meio das alterações trazidas pela Lei nº 14.430/2022, que introduziu a letra de riscos de seguros. Foi uma mudança sutil, porém complexa, que impõe ao corretor de seguros um padrão de responsabilidade muito além daquilo que o PL 29 se propõe, ou se define, principalmente no contexto do todo da nova lei em relação ao corretor de seguros, afirmou.