1º WORKSHOP EAD TÉCNICO SEG NEWS DE SEGURO GARANTIA

Descomissionamento de Instalações de Petróleo e Gás Natural

O evento

Apresentação: Carolina Vieira (CEO da Lavoro Seguros)
Data: 23 de Julho – 18h30 ás 21h30
Presencial: Av. Pres Juscelino Kubitscheck, 1830 – 1º Andar – Sala 14 – Itaim Bibi, São Paulo SP
On Line: Plataforma Zoom – Ao Vivo

Programa

Descomissionamento das Instalações: o que é, por que é necessário e quais são suas particularidades

Garantias financeiras para o descomissionamento: por que são necessárias, qual valor, quando deve ser apresentada, quais são os tipos e quais suas vantagens e desvantagens 

Seguro Garantia: Particularidades mediante nova Circular Susep, como contratar, quais informações são necessárias, qual apetite de risco do mercado segurador

Garantias Financeiras para Descomissionamento das Instalações de Petróleo e Gás Natural

O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação de instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.

 
Esta atividade é uma obrigação contratual e é realizada ao final da vida produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.

 
Justamente por se dar ao final da vida produtiva do campo que se faz necessário que os operadores (e membros de eventuais consórcios) garantam à ANP que os recursos necessários ao descomissionamento das instalações estarão disponíveis para execução desta atividade.

 
Apesar de a apresentação de garantias financeiras de descomissionamento de instalações já estar prevista nos contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural firmados entre a ANP e as empresas (os chamados Contratos de E&P) foi em 29 de setembro de 2021 através da publicação da resolução ANP 854 que se estabeleceu a previsibilidade necessária quanto ao momento de apresentação da garantia e segurança jurídica quanto aos critérios exigidos para sua aceitação pela ANP.


Sendo assim, desde 02 de outubro de 2023, não apenas contratos sujeitos a processos de cessão de direito ou casos pontuais selecionados à critério da ANP precisam apresentar a referida garantida, mas todos os contratos em operação a mais de 180 dias devem manter a garantia para este fim.


Neste workshop abordaremos os principais aspectos da utilização do Seguro Garantia como instrumento Garantidor.

Carolina Vieira atua como CEO na Lavoro Seguros

Sua professora

Carolina Vieira - CEO na Lavoro Seguros

Corretora de seguros especializada em Benefícios e Seguro Garantia. Com larga experiência na indústria de seguros, foi CEO Brasil da Markel, multinacional norte-americana onde trabalhou por uma década e Head de Seguros Corporativos, Ramos Elementares na XP nos últimos dois anos. Carolina é engenheira de produção, formação que reúne suas duas grandes paixões: resolução de problemas e pessoas. Co-autora do livro Mulheres no Seguro e autora do livro Conceito do Seguro Garantia em 4 frases. Membro da Comissão Técnica de Seguro Garantia e Crédito da FENACOR, participante da Comissão de Seguro Garantia da AIDA. Mãe de 3 e Conselheira da Sou Segura desde sua criação no final de 2018.