Novo Estatuto da Segurança Privada redefine mercado de gerenciamento de risco e monitoramento no Brasil

20/08/2026

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Com a publicação da Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026, empresas do setor passam a integrar formalmente o segmento de segurança privada, e terão até três anos para se adequar a um conjunto inédito de exigências regulatórias sob fiscalização direta da Polícia Federal

O mercado brasileiro de segurança privada passa por uma das mais profundas transformações das últimas décadas. Com a publicação do Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024), do seu Decreto Regulamentador (Decreto nº 13.012/2026) e, mais recentemente, da Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026, as empresas de gerenciamento de risco (GR) e de rastreamento e monitoramento eletrônico passam a integrar, oficialmente, o segmento de segurança privada e, com isso, ficam sujeitas à regulação e à fiscalização direta da Polícia Federal.

Até então, essas empresas operavam em uma espécie de “zona cinzenta”, com base em regras essencialmente contratuais e securitárias, sem um enquadramento formal no setor de segurança privada. Porém, agora, isso mudou de forma definitiva.

O ponto central da nova regulação

Gerenciamento de risco e o rastreamento deixam de ser atividades “adjacentes” à segurança privada e passam a ser, por força de lei, modalidades integrantes do próprio segmento de segurança privada, com os mesmos deveres de autorização, controle e fiscalização aplicáveis às demais atividades do setor.

O que muda para o mercado

A inclusão formal no segmento de segurança privada traz consequências práticas imediatas. Entre as principais estão:

.Autorização prévia da Polícia Federal obrigatória para operar;

·Vedação ao trabalho informal ou autônomo (incluindo MEIs e cooperativas);

·Exigência de capital social mínimo integralizado;

·Quadro de pessoal com registro ativo na PF;

·Implantação de centrais de monitoramento com padrões elevados de segurança da informação e continuidade operacional.

As empresas que já atuam no mercado possuem um prazo de transição de até três anos para promover todas as adequações necessárias. No entanto, a Gristec alerta que o tempo é curto diante da complexidade das mudanças.

“Estamos diante de uma reorganização estrutural do setor. As empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva significativa e, quem deixar para a última hora, corre o risco real de ficar fora do mercado”, diz Bruna Medeiros, presidente da Gristec.

As penalidades para quem não se adequar são progressivas e severas: vão de advertências e multas que podem ultrapassar R$ 15 mil até o cancelamento da autorização de funcionamento. Em casos de atuação clandestina, as multas podem chegar a R$ 30 mil para pessoas jurídicas.

Impacto em toda a cadeia

A mudança não afeta apenas as empresas diretamente reguladas. Toda a cadeia de transporte de cargas e valores – incluindo embarcadores, seguradoras, operadores logísticos e instituições financeiras – precisará revisar seus contratos e exigir a comprovação da regularidade regulatória dos prestadores de serviço.

“O cliente final também será impactado. A partir de agora, contratar uma empresa não autorizada significa assumir riscos jurídicos, operacionais e reputacionais significativos”, destaca Bruna.

Sobre o processo de adequação

O caminho para a regularização passa por etapas como aprovação prévia do contrato social pela Polícia Federal, integralização do capital mínimo, contratação de equipe qualificada, adequação da infraestrutura tecnológica e obtenção do alvará de funcionamento – publicado no Diário Oficial da União.

Associações do setor, como a Gristec, têm atuado na orientação de empresas durante esse período de transição, promovendo eventos técnicos, produzindo materiais de apoio e representando os interesses do setor junto aos órgãos reguladores.

SOBRE A GRISTEC: A Gristec é a associação que representa as empresas de gerenciamento de risco e monitoramento no Brasil. Atua na defesa dos interesses do setor, na orientação técnica dos associados e na construção de um mercado mais seguro, profissional e regulamentado. A entidade reúne as principais empresas do segmento e mantém um programa ativo de eventos, conteúdos técnicos e representação institucional junto à Polícia Federal e demais órgãos reguladores.

Foto: Bruna Medeiros, presidente da Gristec.

Bruna Medeiros, Presidente da GRISTEC - Associação Brasileira das Empresas de GRis e TECs